EDUARDO NASCIMENTO QUER OBRIGAR A PREFEITURA A DIVULGAR VALORES ARRECADADOS COM MULTAS DE TRÂNSITO E SUA DESTINAÇÃO

por Fabiana Straioto publicado 08/04/2024 10h40, última modificação 15/04/2024 18h37
EDUARDO NASCIMENTO QUER OBRIGAR A PREFEITURA A DIVULGAR VALORES ARRECADADOS COM MULTAS DE TRÂNSITO E SUA DESTINAÇÃO

"O CBT diz que a receita das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito"

Dez projetos compõem a pauta desta segunda-feira (8), da Câmara de Marília.

O primeiro a ser votado é o Projeto de Lei n° 89/2023, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que obriga o Município a publicar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.

“O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu art. 320, que a receita arrecada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O presente projeto de lei tem o intuito de oferecer ao poder público municipal mais uma ferramenta para tratar o cidadão de maneira clara e transparente, demonstrando, em sua página oficial, qual a destinação dos recursos advindos das multas de trânsito, cujas infrações tenham ocorrido no âmbito do Município”, diz o presidente Eduardo Nascimento, em sua justificativa.

Em seguida, os vereadores de Marília irão apreciar o Projeto de Lei n° 171/2023, do Vereador Danilo da Saúde (PSB), modificando a Lei n° 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marilia, incluindo o "FESTIVAL. DE CINEMA DE MARÍLIA, nos dias 9, 10 e 11 de setembro.

Também, o Projeto de Lei n° 8/2024, do Vereador Danilo da Saúde (PSB), denominando ODIER MIRANDA a Estrada Municipal Padre Nóbrega - Rosália (MAR-412/MAR-157 e MAR-421/MAR-431), entre a Av. Mauá (ferrovia) no Distrito de Padre Nóbrega, até a Estrada Municipal Américo José de Oliveira (MAR-106/MAR-010), acesso ao Distrito de Rosália.

O Projeto de Resolução n° 10/2023, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), instituindo na Câmara Municipal de Marília, o Diploma "RECICLA 10", a ser concedido a empresas, comércios, condomínios e escolas, que tenham obtido os melhores resultados referentes ao ano anterior, na organização sustentável, coleta, separação e conscientização de produtos recicláveis.

O Projeto de Lei Complementar n° 8/2024, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de vencimento de 4,5% (quatro e meio por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marilia - IPREMM e do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2024. Modifica as Leis Complementares nos 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências.

Haverá ainda, a Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar n° 9/2024, da Mesa da Câmara, concedendo reajuste de vencimento de 4,5% (quatro e meio por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marilia, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 01 de abril de 2024. Modifica a Lei Complementar n° 674/2013.

O Projeto de Lei n° 43/2024, da Prefeitura Municipal, reajustando o valor do vale-alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei n° 7945/2016, passando para R$670,00 a partir de 01 de abril de 2024.

A votação do Projeto de Lei n° 44/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei n° 8330/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Marília, o Departamento de Agua e Esgoto de Marília - DAEM e o Instituto de Previdência do Município de Marilia - IPREMM a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, alterando o valor para R$560.00 a partir de 01 de abril de 2024.

A Primeira discussão do Projeto de Lei n° 45/2024, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de salário de 4,5% (quatro e meio por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marilia - EMDURB, a partir de 01 de abril de 2024. Modifica a Lei n° 8819/2022. Dá outras providências.

E, por fim, a votação do Projeto de Lei n° 46/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei n° 3959/1993, reajustando o valor do vale-alimentação dos Conselheiros Tutelares do Município para R$670,00 a partir de 01 de abril de 2024.

A Sessão Ordinária da Câmara, começa às 16 horas e terá transmissão, ao vivo, da TV Câmara, sinal aberto pelo canal 31.2 e TV a cabo, canal 21. Também é possível acompanhar pela internet, no Facebook e no Youtube da Câmara Municipal de Marília.