Acesso à Informação

por admin última modificação 15/05/2026 14h55
Instruções para realizar solicitações com base na Lei de Acesso à Informação junto a esta Casa Legislativa

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei nº 12.527/2011 — regulamenta o direito constitucional do cidadão de obter informações públicas. Em vigor desde 16 de maio de 2012, essa norma estabelece mecanismos que permitem a qualquer pessoa, física ou jurídica, o recebimento de dados dos órgãos e entidades públicas sem a necessidade de apresentar justificativa. No âmbito da Câmara Municipal de Marília, a LAI foi devidamente regulamentada pelo Ato da Mesa nº 38 , de 7 de julho de 2020, que assegura o direito fundamental de acesso a documentos e informações de forma transparente e acessível.

Além de definir diretrizes para o atendimento, a LAI determina um conjunto mínimo de informações que devem constar obrigatoriamente nos sites oficiais. Complementando essa exigência, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse coletivo de forma proativa. Por essa razão, antes de registrar um novo pedido, orientamos que o cidadão verifique se o conteúdo desejado já se encontra disponível na seção "Transparência", no menu principal deste sítio eletrônico. Caso a informação ainda não esteja acessível, a solicitação poderá ser formalizada por meio da Ouvidoria, que atua como o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

O SIC destina-se exclusivamente ao fornecimento de informações relacionadas à Câmara Municipal de Marília. Para o registro de manifestações, como denúncias, elogios, reclamações ou sugestões, este deve ser realizado por meio da Ouvidoria desta Casa de Leis.


📌 COMO SOLICITAR

Os pedidos devem ser realizados pelos seguintes canais:

a) Nas instalações físicas da Câmara Municipal de Marília, por telefone ou e-mail:

📍 Endereço:
Rua Bandeirantes, nº 25 – Centro
Marília – SP

🕒 Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-Feira
Das 8h às 12h e das 14h às 18h

📞 Telefone:
(14) 2105-2000

✉️ E-mail:
ouvidoria@camar.sp.gov.br

  • O pedido deve conter obrigatoriamente a identificação do interessado, incluindo nome, número do RG ou CPF, e-mail, telefone para contato, endereço completo e a especificação clara da informação desejada.

b) De forma eletrônica (e-SIC)

Para solicitações de acesso a informações por meio eletrônico, a Câmara de Marília utiliza o Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), esta ferramenta centraliza o envio de pedidos de informações, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Acesse a plataforma:
Fala.BR – SIC da Câmara Municipal de Marília


⏱️ PRAZOS DE ATENDIMENTO E RECURSOS

A Câmara Municipal de Marília tem um prazo máximo de 20 dias para responder ao cidadão, indicando a data, local e modo para a consulta da informação, ou apresentando as razões de fato ou de direito em caso de recusa. Esse prazo inicial pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja uma justificativa expressa e o solicitante seja devidamente cientificado.

Caso o pedido seja indeferido parcial ou totalmente, ou se a Câmara não responder, o requerente tem o direito de apresentar um recurso no prazo de 10 dias úteis contados a partir da ciência da negativa. Esse recurso será avaliado primeiramente pela Procuradoria Jurídica da Câmara, que terá o prazo de 10 dias úteis para se manifestar. Se o acesso continuar negado, o cidadão poderá recorrer em segunda instância ao Presidente da Câmara Municipal, que deverá tomar uma decisão final no prazo de 5 dias.


🔒 INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Conforme a Lei nº 12.527/2011, a classificação de informações em qualquer grau de sigilo deve ser formalizada por meio de decisão que contenha, no mínimo: o assunto a que se refere a informação, os fundamentos da classificação, o prazo de restrição de acesso e a identificação da autoridade responsável pela classificação. Essa classificação deverá ser periodicamente reavaliada pela própria autoridade classificadora ou por instância hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, com vistas à desclassificação ou à redução do prazo de sigilo.

NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, INFORMA-SE QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO HÁ REGISTROS DE INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS CLASSIFICADOS OU DESCLASSIFICADOS COMO SIGILOSAS.


💡 DEMAIS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, exceto nos casos em que seja necessária a reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor do custo dos materiais utilizados. Pessoas cuja situação econômica não permita arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento são isentas dessa cobrança, bastando declarar sua condição nos termos da legislação. Além disso, se a informação solicitada estiver armazenada em formato digital, ela será fornecida nesse mesmo formato.

O acesso aos documentos não é absoluto, possuindo restrições quando se tratar de informações sigilosas, que são aquelas imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado, ou informações pessoais, relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, devendo ser integralmente respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).