Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto digitais.
Seu principal objetivo é garantir a proteção, a privacidade e a transparência no uso de informações pessoais, assegurando que o titular dos dados tenha maior controle sobre como suas informações são utilizadas.
Essa legislação se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, incluindo órgãos da administração pública, como a Câmara Municipal de Marília.
🌐 Lei do Governo Digital
No contexto da administração pública, a LGPD se articula com a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital.
Essa norma estabelece princípios, regras e instrumentos para a ampliação da oferta de serviços públicos digitais e para a modernização da relação entre o Estado e o cidadão.
Entre seus objetivos estão a simplificação do acesso a serviços públicos, a integração de sistemas entre órgãos governamentais, o incentivo ao uso de canais digitais e a promoção de maior eficiência, transparência e desburocratização na gestão pública.
🏛️ Regulamentação do Governo Digital em Marília
No âmbito do Município de Marília, a Lei do Governo Digital foi regulamentada pelo Decreto do Executivo nº 13.964, de 28 de março de 2023.
Este regulamento aplica-se aos órgãos da administração direta e indireta e consolida diretrizes importantes, como a disponibilização de serviços em uma plataforma única, o incentivo ao autosserviço, a presunção da boa-fé do usuário e a eliminação de exigências cujo custo seja superior ao risco envolvido.
O Decreto determina ainda a criação de Plataformas de Governo Digital, que devem incluir painéis de monitoramento de desempenho dos serviços e ferramentas claras para que o cidadão exerça controle sobre seus dados pessoais.
📊 Tratamento de Dados na Câmara Municipal de Marília
Para os fins da LGPD, consideram-se dados pessoais todas as informações que possam identificar uma pessoa, e dados sensíveis aqueles com maior impacto (como origem racial, opiniões políticas e dados de saúde).
A aplicação dessas normas pela Câmara Municipal busca assegurar transparência, necessidade e adequação no tratamento.
Para regulamentar internamente essas práticas, a Câmara editou o Ato da Mesa nº 76/2024.
Esta norma estabelece a Câmara Municipal como controladora dos dados pessoais tratados no âmbito institucional, responsável por mapear fluxos de dados, realizar relatórios de impacto de privacidade e manter um plano de resposta a incidentes de segurança.
O Ato também impõe regras rígidas sobre o compartilhamento de informações: é vedado transferir dados pessoais a entidades privadas, exceto em situações muito específicas, como a prevenção de fraudes, o cumprimento de convênios legais ou a execução descentralizada de atividades públicas, dependendo de autorização da Presidência da Câmara.
🧑💼 Encarregado de Dados Pessoais (DPO)
A LGPD garante aos titulares uma série de direitos, como acesso, correção de dados, exclusão e revogação de consentimento.
No âmbito da Câmara de Marília, foi instituída a figura do Encarregado de Dados Pessoais (DPO).
Conforme a Portaria nº 20/2024, o servidor Mateus Parpineli Pereira foi designado para esta função.
As atribuições do Encarregado incluem a gestão do Plano de Adequação à LGPD, a orientação de servidores e vereadores sobre boas práticas de proteção de dados, a avaliação de medidas de segurança da informação e a interlocução institucional junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Os titulares podem acionar o encarregado tanto via portal eletrônico quanto em atendimento presencial na Câmara, mediante devida comprovação de identidade idônea.
📄 Termos de Uso e Política de Privacidade
Além das normativas internas, as regras aos usuários estão cristalizadas nos Termos de Uso e Política de Privacidade da Câmara, vigentes desde 20 de agosto de 2024.
Essas políticas definem que dados técnicos como IP, sistema operacional e uso de cookies podem ser coletados automaticamente apenas para aprimorar a experiência do usuário.
É garantido expressamente que nenhum dado será usado para marketing direto sem consentimento explícito.
Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir sua finalidade, e a Câmara compromete-se a adotar os procedimentos legalmente cabíveis em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados.
Dessa forma, a integração entre a Lei Geral de Proteção de Dados, as legislações locais e a Lei do Governo Digital consolida um modelo de administração pública mais moderno, eficiente e centrado no cidadão, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção da privacidade e o uso responsável das informações pessoais.
Acesse o inteiro teor dos Termos de Uso e Política de Privacidade:
Termos de Uso e Política de Privacidade
