Leis sobre acesso à informação e transparência sempre foram pautas de Eduardo Nascimento

por Norton Emerson publicado 29/04/2024 06h52, última modificação 29/04/2024 06h52

A busca pela transparência e pelo acesso à informação sempre esteve no cerne das ações do presidente da Câmara Municipal de Marília, Eduardo Nascimento. Com um histórico de proposições que visam democratizar o acesso aos atos administrativos e legislativos, Nascimento deu um passo significativo quando criou, no ano de 2009, o Diário Oficial do Legislativo.

"A criação do Diário Oficial do Legislativo foi pensada como uma ferramenta de divulgação para trazer mais transparência aos atos da Câmara, além de gerar economia aos cofres públicos. A versão online traz inúmeras vantagens, como acessibilidade, praticidade e rapidez", destacou Nascimento.
Implantado através da Resolução n° 314/2009, o Diário Oficial do Legislativo inicialmente teve versões impressa e eletrônica. Sua implementação gerou não apenas economia de recursos públicos para a Câmara e a Prefeitura, mas também otimizou os serviços, permitindo que um número maior de pessoas tivesse acesso às informações.

O Diário Oficial do Município foi instituído logo após a Câmara Municipal de Marília, então sob a presidência de Eduardo Nascimento, ter estabelecido o seu próprio diário oficial. Essa iniciativa não apenas resultou em economia para os cofres públicos do Legislativo, mas também colocou Nascimento na vanguarda de projetos dedicados à transparência dos atos públicos.

Além da criação do Diário Oficial, Nascimento se destaca como autor de diversos projetos de leis voltados para a transparência e a inclusão digital. Entre eles, o Projeto de Lei 03/2021, que estipula a transmissão ao vivo pela internet de todos os processos licitatórios realizados pelos órgãos municipais, sob pena de nulidade do processo licitatório.

Outros projetos de destaque do parlamentar incluem o Projeto de 25/2021, que determina a divulgação do trâmite processual de empreendimentos imobiliários na página eletrônica da Prefeitura, e o 167/2021, que exige a divulgação de obras inacabadas no município no Diário Oficial e no Portal da Transparência, o 150/2021 que prevê a divulgação dos dados relacionados a educação no município, entre diversos outros que podem ser pesquisados no site da Câmara de Marília.

No entanto, apesar dos esforços para promover a transparência, Nascimento enfrentou obstáculos. Em 10 de abril de 2024, o Prefeito de Marília vetou um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara que exigia a divulgação detalhada da arrecadação e destinação dos recursos das multas de trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para Nascimento, esse veto reflete uma falta de compromisso com a transparência e responsabilidade na administração pública.

"Vamos recorrer dessa decisão, pois os marilienses têm o direito de saber como estão sendo aplicados os recursos das multas de trânsito. Estamos buscando uma administração mais transparente e responsável para nossa cidade", concluiu o parlamentar.