Projeto de Herval beneficiará deficientes visuais

por admin publicado 02/04/2013 19h45, última modificação 17/11/2017 12h23
Aprovado na última sessão ordinária o Projeto de Lei, de autoria do vereador Herval Rosa Seabra, estabelecendo que a aquisição de livros para abastecimento das bibliotecas municipais deverá observar o percentual mínimo de 3% (três por cento), de livros em formatos acessíveis para benefícios das pessoas com deficiência visual e/ou cegas.

A constituição Federal, nos termos do artigo 227, assegura à criança, ao adolescente e ao jovem o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.  

“O livro em formato acessível vem atender às pessoas com deficiência visual e/ou cegas de forma a oferecer-lhes possibilidades de integração, cultura, lazer e melhoria na qualidade da educação” reforçando Herval na sua argumentação para aprovação do projeto que não demanda despesas para o Poder Executivo. 


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