Descarte de medicamentos é tema de requerimento do vereador Herval
Segundo estabelece o art. 1°. da mencionada lei, as farmácias e drogarias do Município de Marília ficam obrigadas a disponibilizar recipientes, em local de fácil visualização, para recolhimento de medicamentos com data de validade vencida, e mais, à frente, no parágrafo 2°, preceitua-se que no mesmo local deve haver aviso informando que a má destinação de medicamentos vencidos, pode oferecer risco á saúde da população e de animais, bem como contaminar o solo e água.
Segundo o vereador esta medida contribui para combater perigos maiores. “As pesquisas mostram que o descarte inadequado pode ocasionar inúmeros riscos a população, um deles o de ingestão acidental ou sem orientação”.
Os levantamentos apontam que as concentrações de medicamentos detectados em rios, lagos e mares são extremamente baixas, mas não podem ser consideradas inofensivas, pois são substâncias químicas que estão no meio ambiente, mas que não são naturais de lá e por isso podem alterar as características originais.