Contas do prefeito Bulgareli, rejeitadas pelo TC, foram votadas pela Câmara

por admin publicado 03/12/2013 10h12, última modificação 17/11/2017 12h25
A pauta da ordem do dia iniciou com as votações de projetos a serem considerados objeto de deliberação, sendo o primeiro item o Projeto de Lei nº 53/2013, da Vereadora Sônia Tonin, dispondo sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de Marília, com o objetivo de garantir sua livre expressão no espaço público, respeitada a livre circulação e integridade de logradouros e áreas verdes, aprovado e seguindo para as comissões.

O segundo item de votação foi referente ao Projeto de Lei nº 74/2013, do Vereador Delegado Wilson Damasceno, dispondo sobre a proibição da utilização de equipamentos de som em veículos nas vias públicas que venham a perturbar o sossego público, coibindo os abusos neste sentido, incluindo penalidades e conforme o caso, recolhimento do veículo até sua regulamentação,a aprovado e seguindo o prazo legal para emendas.

Em seguida os vereadores apreciaram os Processos Conclusos, que se aprovados seguem a sanção do Prefeito Municipal.

No primeiro item, foi votado o Projeto de Lei nº 110/2013, da Prefeitura Municipal, autorizando o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a reforma do Teatro Municipal Valdir Silveira Mello, aprovado por unanimidade. 

Votado e aprovado também o Projeto de Lei é o de nº 108/2013, do Vereador Samuel da Farmácia, modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, instituindo o Simpósio de Música Sacra da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Marília.

O Projeto de Lei nº 112/2013, do Vereador Herval Rosa Seabra, denominando Rua Alaor Ferreira do Nascimento, a via pública originada de acordo com o Decreto nº 11137/2013, localizada anexa à Avenida Eugênio Coneglian Prolongamento, foi aprovado indo a sanção do Prefeito. 

E finalizando a pauta, tivemos a discussão única do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-2689/026/10) e do Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2013, apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2010, encaminhado a esta Casa através da Correspondência nº 3595/2013. Neste projeto é necessária a Votação Qualificada (2/3 para rejeição), que teve apenas um voto contrário.