Câmara aprova Plano de Cultura e cidade ganha Academia Municipal de Letras
Em noite de sessões ordinária e extraordinária, com assuntos polêmicos e outros muito aguardados, os vereadores de Marília aprovaram oito matérias em pauta.
O Projeto de Lei nº 116/2017, da Prefeitura Municipal, que institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Marília para o decênio 2017 a 2026 e dá outras providências, foi aprovado e muito elogiado por todos os edis. O Plano Municipal de Cultura de Marília será o instrumento norteador para o desenvolvimento da política cultural do município ao longo dos próximos dez anos.
Considerando as três dimensões da cultura: a dimensão simbólica, fundamentada na ideia de que é inerente ao ser humano a capacidade e a necessidade de se expressar por meio de diversas linguagens artísticas; a dimensão cidadã, fundamentada no direito ao acesso à cultura, como direito humano; e a dimensão econômica da cultura, que demonstra a capacidade dos agentes culturais tornarem-se também agentes de desenvolvimento econômico, o Plano Municipal de Cultura de Marília é um instrumento de planejamento estratégico que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento cultural do município no período de sua abrangência.
Entre os objetivos está a formação e consolidação do corpo artístico municipal de música para a formação de Orquestra Filarmônica ou Sinfônica Municipal e ainda, a instituição, regulamentação e implantação, com dotação orçamentária própria, da Academia Municipal de Letras, de acordo com a emenda de autoria do presidente da Câmara, Wilson Damasceno.
Também foi ratificado o Projeto de Lei nº 73/2017, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o reordenamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. Cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Revoga a Lei nº 4216/16 e dá outras providências. O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres de Marília - CMDM deverá ser composto por 20 (vinte) representantes do poder público e da sociedade civil, sendo 10 (dez) representantes do poder público - 7 (sete) do poder público municipal e 3 (três) do poder público estadual indicados pelos órgãos competentes e 10 (dez) representantes da sociedade civil, indicadas por entidades sem fins lucrativos, eleitas pelos seus pares.
Outros três projetos também foram aprovados. O Projeto de Lei nº 130/2017, da Mesa da Câmara, instituindo auxílio saúde aos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Legislativo de Marília, e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 99/2017, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), denominando "Bairro Julieta Cavalieri Bassan" o loteamento Marrocos Residenciais, onde localizam-se os Condomínios Residenciais Casablanca, Tânger e Salé, localizados ao longo da Avenida Dr. Hercules Galletti, após o entroncamento com a Rua Amador Bueno. Revoga a Lei nº 8115/2017. E o Projeto de Lei nº 131/2017, da Mesa da Câmara, autorizando o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo, um crédito adicional especial no valor de R$90.000,00.
Também aprovados pelos vereadores, o parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 2044/2017, da Prefeitura Municipal, solicitando o referendum da Edilidade para outorgar permissão de uso dos bens públicos existentes no Empreendimento aprovado como Loteamento Residencial Terras da Fazenda, atualmente denominado "Jardim Espanha", à Associação dos Moradores do Residencial Terras da Fazenda, conforme minuta anexa. E o parecer da Comissão de Justiça e Redação, exarado na Correspondência nº 2258/2017, da Prefeitura Municipal, solicitando referendum da Edilidade para autorizar o fechamento do Empreendimento Residencial Santa Gertrudes e outorgar permissão de uso dos bens públicos municipais nele existentes à Associação Residencial Village Santa Gertrudes.
Já na sessão extraordinária, foi aprovado o Projeto de Lei nº 135/2017, da Prefeitura Municipal, que autoriza o poder Executivo a celebrar acordo com a CETESB - Companhia Ambiental do estado de São Paulo, objetivando o parcelamento de débitos referentes a multas ambientais aplicadas ao Município de Marília.
A pedido do Líder do Governo na Câmara, vereador Marcos Rezende, o Projeto de Lei Complementar nº 42/2017, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Marília, foi retirado o regime de urgência e o Projeto fica suspenso por 30 dias, até que se realizem duas audiências públicas, com intervalo de sete dias - entre uma audiência e outra - para retornar à votação.