Vereador Bassiga busca melhorias para vendas de passagens do transporte coletivo
A Lei nº 7166 de 17 de agosto de 2010 em seu artigo 23, inciso X, Capítulo VII, que trata Dos Deveres das Concessionárias - determina que as empresas de ônibus concessionárias do transporte coletivo urbano deverá e segundo o mesmo, deverão:
“Manter posto de venda de todos os tipos de passagens nos terminais rodoviários urbanos, inclusive as de estudante e de professor, bem como de qualquer outra que venha a ser instituída com atendimento ao público de forma ininterrupta, sendo que: a venda de passagens de estudante e de professor deverá ser das 8 (oito) às 20 (vinte) horas de segunda à sexta-feira e, aos sábados das 8 (oito) às 12 (doze) horas”.
Segundo apurou o vereador, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Marília não estão cumprindo o que determina a referida lei e os munícipes que pretendem adquirir cartão de passagens são obrigados a se dirigirem ao escritório das Empresas em outro local na região central da cidade. “A falta de um posto de venda de passagens no Terminal Rodoviário Urbano vem causando sérios transtornos aos usuários, especialmente aos estudantes”, relatou o vereador.