Custódio cobra direitos de clientes bancários

por admin publicado 13/03/2013 19h07, última modificação 17/11/2017 12h23
Após observar que nem todas as leis municipais estão sendo colocadas em prática pelos bancos, o vereador Marcos Custódio elaborou um projeto exigindo que seja exposto em local visível, os direitos dos clientes em todas as agências bancárias.
Custódio justifica que os clientes e usuários das instituições financeiras são beneficiados com algumas comodidades, instituídas por leis municipais, porém não as conhecem. “O nosso intuito neste projeto é relaciona-las e disponibiliza-las em placas ou outros dispositivos. Existem hoje pelo menos 12 leis municipais que tratam sobre esses direitos e essa é a maneira mais fácil de fazer com que os usuários tenham acesso aos próprios direitos”, explica.
Ainda segundo o vereador, a iniciativa oferece essa divulgação para que os usuários possam cobrar seus direitos junto aos estabelecimentos bancários, ou junto aos órgãos de fiscalização competentes.
 
Punições
 
De acordo com o texto do projeto, o não cumprimento da lei resultará a agência bancária, uma multa de r$1.000,00, na primeira ocorrência. Na reicidência, o valor dobra e passa para r$2.000,00. Se o descumprimento acontecer pela terceira vez, o alvará de funcionamento ficará suspenso por 30 dias, além disso, a autuação passará a r$3.000,00.
“Outro item que acredito que chamará a atenção dos responsáveis pelos estabelecimentos bancários é a cassação definitiva do alvará de funcionamento que está prevista na lei e acontece na quarta ocorrência registrada”, afirma o autor da proposta.
A deliberação do projeto foi aprovada na sessão deste dia 11, onde foi aberto prazo para possíveis emendas. Caso vire lei, os responsáveis pelas agencias bancárias terão 90 dias para que possam se adequar.

“Nós sabemos que nenhuma lei é colocada em prática imediatamente, afinal o intuito não é prejudicar ninguém, apenas esclarecer os diretos de todos”, finaliza o vereador.
 
Conheça seus direitos
 
- sanitários separados por sexo, inclusive para deficientes físicos (lei complementar 42/92 e 67/93)
- bebedouro de água potável (lei 3992/94 e 7296/2011)
- estacionamento gratuito (lei 5155/02)
- guarda-volumes em espaço que antecede as portas de segurança (lei 5271/02)
- cadeiras em número suficiente para todos os usuários que estejam de posse de senha, aguardando atendimento (lei 6344/05)
- maquina de picotar papel junto aos caixas eletrônicos (lei 6489/06)
- câmera de vídeo em sua área externa (lei 7107/10)
- divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento (lei 7080/10)
- caixa eletrônico com opções em braile (lei 7162/10)
- sinalização tátil, sonora e visual, nos termos da abnt (lei 7173/10)
- pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em no máximo 20 minutos em dias normais e 30, em véspera de feriados ou 5º dia útil, comprovado por senha, entregue ao usuário com horário de chegada e do atendimento pelo funcionário (lei 4698/99 e 6344/05)