Herval coloca em pauta uso do transporte coletivo por estudantes

por admin publicado 14/03/2014 12h05, última modificação 17/11/2017 12h25
A melhora do transporte coletivo urbano sempre foi uma preocupação dos vereadores, e mais uma vez entra em pauta, neste momento através do Projeto de Lei nº 08/2014, do Vereador Herval Rosa Seabra, modificando o inciso II, do artigo 37, da Lei nº 7166/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Marília, permitindo o uso do passe de estudante em qualquer dia e horário.

Para o vereador autor, Herval Seabra a empresa deve controlar o número de passe com desconto e não restringir os horários de uso dos mesmo, “o passe de estudante deve atender as necessidades de transporte dos estudantes para as diversas atividades que tem que demandam o uso do coletivo e determinado por ele próprio a utilização do passe de estudante, cabendo a empresa controlar somente o número de venda das passagens que não podem superar 60 passes mensais”.

Segundo os estudantes atualmente os coletivos impedem o uso do passe escolar em horários adversos aos das aulas, o que os prejudica quanto às pesquisas escolares, trabalhos em grupo e outros fins que tenham que usar o deslocamento através de ônibus.

O Projeto de Lei foi votado em primeira e segunda discussão por unanimidade, indo à sanção do Prefeito Municipal.