Prazo para justificar ausência no segundo vence dia 30/12

por admin publicado 06/12/2010 16h43, última modificação 17/11/2017 12h20

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das Eleições 2010, ocorrido no último dia 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República também deve justificar sua ausência no máximo 30 dias após o retorno ao Brasil.

Para obter o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é gratuito, basta que o eleitor se dirija a um dos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor ou, ainda, imprima o documento nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Depois de preenchido, o formulário deve ser endereçado ao juiz da respectiva zona eleitoral.

Na justificativa o eleitor precisa informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Deve ainda ser apensada ao formulário uma cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Mais informações sobre a justificativa eleitoral podem ser obtidas no Portal da Justiça Eleitoral:

www.justicaeleitoral.jus.br

 

Fonte: TSE