Detran terá que pagar indenização por demora

por admin publicado 22/11/2010 16h45, última modificação 17/11/2017 12h20

O Detran terá que pagar R$ 7 mil de indenização por dano moral em função da demora na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Lélia de Souza França conta que comprou um carro usado e instalou o kit GNV, mas não pôde circular com o veículo mesmo após pagar as taxas necessárias e fazer a vistoria, pois o sistema de informática do Detran estava fora do ar no dia do seu atendimento.

Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, restou configurada a má prestação do serviço por parte da ré e, consequentemente, o dever de indenizar. “O dano moral é in re ipsa, ou seja, resulta do próprio ato danoso, vale dizer, a demora na emissão do Certificado e os transtornos gerados ao autor, que ficou impossibilitado de utilizar seu veículo”, ressaltou o magistrado(Nº do processo: 0018346-79.2005.8.19.0014).

 

Fonte: TJ-RJ