Escolas públicas: jornada mínima de 7 horas

por admin publicado 25/11/2010 11h42, última modificação 17/11/2017 12h20

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/07 aprovou nesta semana a ampliação da jornada escolar da rede pública para, no mínimo, sete horas. Conforme o substitutivo da relatora, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a medida valerá para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio regulares. A PEC será analisada agora pelo Plenário. O texto precisará ser aprovado em dois turnos.

O texto fixa que as escolas terão até 2020 para implementar a nova jornada. Segundo a relatora, o prazo de dez anos levou em conta as diferenças da realidade educacional entre os diversos estados. O substitutivo também prevê atividades opcionais extraclasse, após as sete horas diárias mínimas - nesse caso, as famílias e os próprios estudantes deverão decidir se querem ou não participar.
Impacto financeiro

Para a implementação progressiva do ensino integral, estados e municípios contarão com "apoio técnico e financeiro" da União. Segundo Raquel Teixeira, com R$ 20 bilhões seria possível adotar hoje a jornada de sete horas em todos os colégios. “Esse dinheiro não é nada perto do retorno que a medida traz para a sociedade”, disse.

Universalização do ensino

A relatora argumentou que a escola em tempo integral tem reflexo direto na aprendizagem e na socialização de crianças e adolescentes. "Uma hora a mais na jornada aumenta em 66% o aprendizado do aluno. Hoje, os ricos podem manter os filhos na escola regular em um turno e em aulas de inglês e computação em outro. O texto universaliza o ensino e dá um tratamento mais justo a todos”, destacou.

Punições

O texto original estabelecia punições para os agentes públicos responsáveis pela ausência de crianças e adolescentes em escolas. As penas previstas eram de perda de cargo ou mandato e de inelegibilidade por oito anos. Raquel Teixeira, no entanto, preferiu deixar essa discussão para os projetos (PL 247/07, PL 600/07 e PL 7420/06) que tratam da lei de responsabilidade educacional, por entender que é mais apropriado regular conjuntamente as condutas dessas autoridades.

 

Fonte: Agência Câmara