Sete projetos aprovados na Sessão Ordinária

por admin publicado 17/05/2011 14h05, última modificação 17/11/2017 12h21
A Sessão Ordinária da Câmara do dia 16 de maio teve oito projetos na ordem do dia, sete foram aprovados. Dois são propostas de denominação de vias, de autoria dos vereadores Yoshio Takaoka e José Carlos Albuquerque, e uma denominação de avenida solicitada por parte da Prefeitura Municipal, todos aceitos como deliberação.
A pauta referente à doação de uma área de 3 mil m² para a empresa Spaipa S/A (indústria brasileira de bebidas) foi atacada por todos os vereadores presentes. O terreno está localizado em área anexa aos bairros Jardim Explanada e Damasco I e deve contribuir para geração de novos empregos.
Aprovada também a criação do Conselho Municipal de Avaliação em Pesquisa – COMAP, que traça diretrizes para o procedimento de pesquisas em seres humanos e resguarda os direitos dos usuários da Secretária da Saúde junto às pesquisas científicas desenvolvidas em parceria com as instituições de ensino superior.
Outro projeto de lei de autoria da Prefeitura Municipal aprovado na sessão foi referente à criação do PROAMA - programa de auxílio à alimentação do Municipal de Marília.  O benefício destina-se a famílias com renda mensal per capita de até R$ 100,00 e será disponibilizado por meio de um cartão magnético para aquisição de gêneros alimentícios em redes cadastradas. Será concedido a até 625 famílias a ajuda financeira no valor mensal de R$ 80, 00.
O único pedido de vista da noite foi quanto às mudanças para o Conselho Tutelar do Município. O projeto objetivava criar dois conselhos paralelos que focariam os direitos da criança e do adolescente do município. O vereador Herval Seabra pediu vista de 5 dias para algumas alterações na redação do texto na busca de aprimorar a discussão do tema, apoiado pelo vereador Marcos Custódio.
Por fim, o projeto do vereador Albuquerque que sugere uma nova redação para o código de Postura do Município, proibindo propaganda político-partidária em imóveis públicos e particulares, bem como placas e banner com metragem superior a 50 por 60 centímetros, visando à qualidade do paisagismo da cidade no período dos pleitos eleitorais, aprovado pelos vereadores.