Marcos Rezende intervém em prol da suspensão de cobrança de taxa à CPFL
O requerimento é baseado no Processo nº 000047-95.2013.4.03.6111 que tramita junto a Segunda Vara do Fórum Federal de Marília que por meio de sentença foi confirmada a decisão que deferiu a tutela antecipada e julgou procedente o pedido formulado pelo Município de Marília para reconhecer a inconstitucionalidade incidental da Instrução Normativa nº 414/2010 em relação ao Município, desobrigando-o de proceder ao recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS.
Conforme explica o vereador com o parecer e a tramitação judicial temos a tutela antecipada “Na citada sentença foi determinado que a CPFL continue a prestar os serviços de manutenção, conservação e reparação de rede de iluminação pública, abstendo-se de transferir ao Município de Marília os bens afetados ao serviço de iluminação pública”.