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Após requerimento da vereadora Professora Daniela, Prefeitura institui anistia no Daem

por Ramon — publicado 27/06/2018 12h34, última modificação 27/06/2018 12h34
“Quem decidir parcelar em 12 vezes será beneficiado com a dedução de 80% da multa moratória e 80% os juros”, explicou a vereadora

Requerimento de autoria da vereadora Professora Daniela (PR) sugerindo à Prefeitura Municipal de Marília instituir programa de anistia para os contribuintes regularizarem os seus débitos junto ao Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), resultou na elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 11/2018, de autoria do governo municipal. O texto permitindo descontos e incentivos para a adimplência na autarquia municipal foi aprovado na sessão extraordinária de segunda-feira, dia 25. “Quero agradecer ao senhor prefeito municipal e ao diretor-presidente da autarquia do Daem que prontamente atenderam ao nosso requerimento e encaminharam para esta Casa a proposta para estabelecer o incentivo para quitação de débitos”, afirmou.

Conforme estabelecido pelo PLC n.º 11/2018, podem aderir à anistia contribuintes com débitos oriundos dos serviços de água e esgoto, lançados até 31 de dezembro de 2017, não pagos e inscritos em dívida ativa. “O programa de incentivo é válido inclusive para aqueles débitos que estejam em juízo, ou seja, com ação judicial de cobrança”, contextualizou. Os contribuintes têm 90 dias, a partir da vigência da Lei Complementar, para aderirem à anistia. A homologação da adesão se dará com o pagamento da parcela única ou, se for o caso, quando do pagamento da parcela inicial.

Este programa de abatimento de juros e multas foi sugerido pela vereadora Professora Daniela através do requerimento n.º 164-2018, aprovado em março deste ano pelo plenário da Câmara Municipal de Marília. A parlamentar, que pediu a palavra na sessão extraordinária de segunda-feira, dia 25, justamente para agradecer o atendimento de seu requerimento por parte do governo municipal, citou que, diante das circunstâncias financeiras atuais da população marilienses, a anistia permitirá um verdadeiro alívio. Se o contribuinte optar por quitar os débitos em parcela única, será contemplado com um abatimento de 100% da multa moratória e 100% dos juros. “Quem decidir parcelar em 12 vezes será beneficiado com a dedução de 80% da multa moratória e 80% os juros”, explicou a vereadora.

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