Aprovada Lei de Danilo da Saúde que autoriza o compartilhamento de câmeras de vigilância

por Ramon Barbosa Franco publicado 21/07/2020 11h39, última modificação 21/07/2020 11h39
Projeto de autoria do parlamentar Danilo Bigeschi (PSB) foi aprovado em duas votações na sessão ordinária desta segunda-feira, 20 de julho

O plenário da Câmara Municipal de Marília aprovou de forma unânime o projeto de Lei n.º 116/2019, de autoria do vereador e segundo-vice-presidente do Poder Legislativo de Marília, Danilo Bigeschi, o Danilo da Saúde (PSB). A matéria autoriza o compartilhamento e o monitoramento de imagens de câmeras de vigilância através de sistema colaborativo.

Lei inovadora, uma vez que utiliza tecnologia e estrutura já disponível, contribuindo com as demais ações de segurança pública promovidas pelo Estado. “Grande parte das residências, comércio e empresas nas diversas regiões da cidade, possuem câmeras de vigilância para monitoramento da via pública, a maioria conectada à internet, que podem ser acessadas de forma remota através de um computador. A ideia do projeto é fomentar a disponibilização gratuita dessas imagens em tempo real aos órgãos de Segurança Pública através de central de monitoramento já existente. Formando assim uma grande rede colaborativa de monitoramento que pode ser acessada a qualquer tempo ou de forma imediata assim que houver a informação de algum crime ou pedido de socorro, como um sistema auxiliar às autoridades policiais, presente em praticamente todo território municipal”, informou o vereador Danilo Bigeschi, o Danilo da Saúde.

A nova legislação somente o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança instaladas em áreas externas, que registram movimentação em calçadas, ruas e demais logradouros públicos, e com a prévia autorização do proprietário do imóvel, através da assinatura de termo de cessão de imagens, sem qualquer custo adicional ao cidadão ou a Prefeitura. Podem participar do sistema de compartilhamento entidades da sociedade civil, escolas, associações de moradores e condomínios. “Não é obrigação direta dos Municípios a Segurança Pública, mas podemos apoiar e auxiliar nas ações já realizadas pelo Estado. O ideal seria a implantação da Guarda Municipal, mas infelizmente ficou somente na promessa. É necessário o desenvolvimento de ações no Município para a prevenção da violência, através de parcerias sustentáveis, com participação social e custo viável. Para ajudar o Estado na promoção da segurança do cidadão, criando ambientes urbanos onde o crime terá mais dificuldade para ocorrer, uma vez que o delinquente terá a sensação de que está sendo observado de forma permanente, mesmo porque não saberá quais câmeras estarão conectadas a central de monitoramento”, explicou o vereador Danilo.

A matéria prevê o respeito à legislação Federal e Estadual vigente no que couber, especialmente no que se refere à vida privada e ao direito de imagem. A finalidade principal da Lei é propiciar, em parceria com a iniciativa privada, maior segurança da população, através de sistema voluntário e colaborativo. “Em pesquisa realizada pela CNI/Ibope, foi elencado que a segurança pública é segunda área considerada de maior prioridade pela população, perdendo apenas para a saúde, escolhida como primeira prioridade. O Município possui a responsabilidade mais direta pela qualidade de vida da população em seus aspectos mais básicos, incluindo a segurança, e tem, portanto, as ferramentas e serviços públicos mais próximos à vida cotidiana das pessoas. Portanto, parece inadiável que o poder local colabore como parceiro na árdua tarefa da construção de uma segurança pública mais eficiente”, concluiu o vereador Danilo Bigeschi.