Câmara de Marília adota medidas para conter o avanço do covid-19 e estabelece novas regras

por Ramon publicado 18/03/2020 19h51, última modificação 18/03/2020 19h51
Portaria de Ordem n.º 5/2020, assinada pelo presidente Marcos Rezende e pela diretora-geral Carla Farinazzi, é composta por 7 artigos essenciais

A Portaria de Ordem n.º 5/2020, assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD), e pela diretora-geral Carla Fernanda Vasques Farinazzi, traz em 7 artigos essenciais os procedimentos que o Poder Legislativo de Marília está adotando para conter a proliferação do covid-19, a doença transmitida pelo coronavírus.

O documento cita que a Organização Mundial da Saúde, a OMS, declarou surto da doença, constituindo uma emergência de saúde pública. Antes da edição da Portaria de Ordem n.º 5/2020, o Legislativo participou do gabinete de crise convocado pelo chefe do Poder Executivo, na manhã da última segunda-feira, dia 16, e na manhã de terça-feira, dia 17, o presidente Marcos Rezende, com a equipe da TV Câmara e assessoria de imprensa da Casa de Leis, realizou transmissão ao vivo pela emissora legislativa onde antecipou algumas medidas que estão na Portaria. A íntegra das determinações está disponível na edição desta quinta-feira, dia 19 de março, do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM) e também no site da Câmara Municipal de Marília [ao final deste texto jornalístico].

“Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Marília os senhores vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de veículos de Imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal, bem como munícipes com agendamentos prévios com Vereadores ou Chefe de Gabinete”, determina o artigo 2º da Portaria de Ordem n.º 5/2020. A restrição não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de Marília.

Estão suspensas as realizações nas dependências da Câmara Municipal de Marília eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. “Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, visitação institucional, cessão de uso da sala de reuniões públicas vereador Nasib Cury e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Marília”, informou o inciso 1º do artigo 3º.

Para prevenção no serviço de internet popular, mantido na entrada do estúdio da TV Câmara, a equipe de servidores restringirá o atendimento. Desta forma, não se registrará aglomeração de pessoas nem no hall de entrada da emissora legislativa e nem na sala de internet. As reuniões da Comissão Organizadora dos Registros Históricos estão suspensas.

 

Afastamento

 

O artigo 4º trata de eventual afastamento na seguinte situação: vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que estiverem em locais hoje houve infecção por covid-19, que constem na lista do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de coronavírus serão afastados administrativamente por até 14 dias a contar do contato. Sendo possível, teletrabalho poderá ser utilizado para atendimento.

“Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de covid-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência”, determina o artigo 5º. Ações ou omissões que violem o disposto na Portaria n.º 5/2020 sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. “Esta Portaria de Ordem entra em vigor em 18 de março de 2020 e as medidas nela estabelecidas vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Marília”, estabelece o artigo 7º.