Câmara de Marília começará o retorno gradual das atividades a partir do próximo dia 4 de maio

por Ramon publicado 23/04/2020 17h59, última modificação 23/04/2020 17h59
Portaria de Ordem número 8/2020 determina as regras para o fim gradativo da quarentena na sede do Poder Legislativo de Marília

O presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD), divulgou no final desta quinta-feira, dia 23, as diretrizes para a retomada gradual das atividades na sede do Poder Legislativo. Conforme a Portaria de Ordem número 8/2020, assinada pelo parlamentar e pela diretora-geral Carla Fernanda Vasques Farinazzi, o Legislativo mariliense considera a prorrogação do Decreto estadual de quarentena em todo o Estado de São Paulo para até 10 de maio e pondera sobre a necessidade imperiosa de prevenção à infecção e à propagação da covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marília, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a edilidade mariliense.

“Fica prorrogada a Portaria de Ordem n.º 6/2020 permanecendo suspensas as atividades da Câmara Municipal de Marília até o dia 10 de maio, entretanto, haverá volta gradativa das atividades a partir do dia 4 de maio de 2020, que será definida pela direção geral da Casa, mediante convocação de alguns servidores”, estabelece o Artigo 1º. O retorno gradativo das atividades o Parlamento mariliense obedecerá os seguintes critérios: apenas terão acesso à Câmara Municipal de Marília os senhores vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de veículos de Imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal, bem como munícipes com agendamento prévios com vereadores ou chefe de gabinete.

“Deverão utilizar máscara facial e álcool gel os servidores, vereadores, prestadores de serviços e demais munícipes que adentrarem ao recinto da Edilidade. Os servidores deverão realocar suas estações de trabalho de forma a manter a distância mínima de um metro entre eles. A direção geral da Câmara elaborará revezamento de turnos de trabalho de forma que metade dos servidores efetivos trabalhará no período da manhã e metade no período da tarde. Os assessores e chefes de gabinete de vereadores e da Presidência também trabalharão em turnos revezados, sendo metade no período da manhã e metade à tarde”, detalhou o presidente. A Portaria de Ordem Número 8/2020 estará disponível na íntegra na edição de 24 de abril do Diário Oficial do Município de Marília.