Câmara Municipal de Marília realiza sessão ordinária na segunda com 11 projetos de Lei

por Ramon Barbosa Franco publicado 28/09/2018 19h20, última modificação 29/09/2018 09h51
Três matérias legislativas estão na Ordem do Dia como objetos de Deliberação e oito itens serão votados como Processos Conclusos
Câmara Municipal de Marília realiza sessão ordinária na segunda com 11 projetos de Lei

A sessão ordinária desta segunda-feira, dia 1º, começa às 17 horas e pode ser conferida pela TV Câmara

A Câmara Municipal de Marília realiza na próxima segunda-feira, dia 1º de outubro, sessão ordinária para apreciação e votação de 11 matérias. São três objetos de Deliberação e oito projetos classificados como Conclusos. A reunião plenária tem início previsto para às 17 horas, com transmissão ao vivo pela emissora legislativa TV Câmara de Marília.

A Ordem do Dia começa com a votação dos três itens deliberativos: Projeto de Lei Complementar n.º 24/2018, de autoria da vereadora Professora Daniela (PR), Projeto de Lei n.º 112/2018, do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), e Projeto de Lei n.º 128/2018, de autoria do presidente do Poder Legislativo de Marília, Delegado Wilson Damasceno (PSDB).

O PLC n.º 24/2018, da vereadora Professora Daniela, inclui o parágrafo 2º ao artigo 152-A do Código de Administração do Município (Lei Complementar 11/91), equiparando acidente de percurso sofrido pelo servidor com acidade de serviço. “Nossa proposta insere o artigo que define também como acidente de trabalho o acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso. Estamos completando nossa legislação municipal para igualar ao disposto já existente em normas que regem outras categorias governamentais e na iniciativa privada”, justificou a vereadora Professora Daniela no projeto.

O segundo item das deliberações é o PL n.º 112/2018, do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), que revoga o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 7077/2010, menção do valor do custo da comunicação oficial referente a não obrigatoriedade quando em meio eletrônico digital. “Nossa proposta é no sentido de atualizar a legislação municipal, datada de 18 de março de 2010, que teve sua origem através do Projeto de Lei n.º 81/2009, portanto há quase 10 anos da iniciativa do legislador. O parágrafo 2º do artigo 1º que estamos revogando, talvez, coubesse à época, apresentando-se ineficiente nos dias atuais”, ponderou o vereador Queiroz na justificativa da matéria.

O terceiro objeto de deliberação desta segunda-feira, dia 1º de outubro, é de autoria do presidente Delegado Damasceno (PL n.º 128/2018) e dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar. “A educação básica brasileira é o primeiro nível do ensino, compreendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O Estatuto da Criança e Adolescente contempla a respeito do direito à saúde da criança e do adolescente, o qual se efetiva através de políticas públicas, a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A vacinação é uma das maiores intervenções da saúde pública, sendo fundamental na prevenção, controle, eliminação e erradicação das doenças imunopreveníveis. As vacinas contempladas no calendário de vacinação são de caráter obrigatório, ou seja, todas as crianças devem ser vacinadas, sob pena dos pais ou responsáveis sofrerem medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta forma, cumpre salientar que o projeto objetiva ampliar a obrigação dos pais para com as escolas, não restando qualquer criação de atribuição à geração de despesa para o Município, sequer qualquer empecilho para que sejam efetuadas as matrículas nas escolas, mas tão somente, resguardar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes à uma sadia qualidade de vida”, observou o presidente da Câmara de Marília, Delegado Damasceno.

 

Processos Conclusos

 

Os oito Processos Conclusos da Ordem do Dia desta segunda-feira, dia 1º, começarão a ser apreciados pelo PL n.º 127/2018, de autoria da Prefeitura Municipal de Marília, autorizando a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município no valor de R$ 100 mil, para realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Marília. Em seguida, o plenário aprecia o PL n.º 134/2018, de autoria da Prefeitura de Marília, dispondo sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipe de Brigada Profissional, composta por bombeiro civil, em estabelecimentos especificados no projeto (shoppings, supermercados, grandes lojas e faculdades, etc...). O terceiro item dos Conclusos trata-se do PL n.º 135/2018, da Prefeitura de Marília, autorizando o Município a desafetar e a alienar ao Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), e este a receber os bens especificados no projeto, mediante dação em pagamento de débitos da municipalidade com serviços de água e esgoto referentes ao período de dezembro de 1991 até os dias atuais. O referido projeto já serviu de base para uma audiência pública promovida recentemente pela Câmara.

O quarto item Concluso será o PL n.º 137/2018, da Prefeitura de Marília, autorizando a averbação de uma área de 0,41 hectares como área verde, no Jardim Fontanelli, para fins de cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, firmado entre a Prefeitura de Marília e o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, o DEPRN.

Em seguida, entrará em votação o PL n.º 138/2018, da Prefeitura de Marília, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 5,5 milhões, referente ao convênio firmado entre o Município e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

O sexto item Concluso é o PL n.º 147/2018, da Prefeitura de Marília, que desafeta e incorpora na categoria dos bens dominiais do Município as áreas especificadas no texto localizadas no Jardim Floresta e Marrocos Residenciais. O sétimo item, o PL n.º 155/2018, da Prefeitura de Marília, pede autorização para o Executivo alienar, mediante licitação na modalidade concorrência ou leilão, imóveis especificados no projeto e que integram a categoria de imóveis dominiais. Encerrando a Ordem do Dia desta segunda-feira, dia 1º de outubro, os vereadores apreciam e votam o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (LOM) n.º 3/2018, de autoria da Mesa da Câmara, que modifica a Lei Orgânica do Município de Marília vedando ao prefeito municipal delegar aos auxiliares a responsabilidade pela gestão financeira. A matéria exige votação qualificada.

A sessão ordinária desta segunda-feira, dia 30, começa às 17 horas e pode ser conferida pela TV Câmara. A emissora legislativa pode ser sintonizada no sinal digital aberto 61.3, canais a cabo NET e Life 21, pela internet através do site oficial da Câmara de Marília e no canal da TV Câmara de Marília no site Youtube. Também é possível assistir a reunião plenária através da fanpage do Poder Legislativo.