Damasceno e Nardi criticam decreto que veta pagamento de horas-extras nas aposentadorias

por Ramon publicado 15/05/2019 18h53, última modificação 15/05/2019 18h53
Vereadores relatam que novas regras para quem está prestes a se aposentar contraria princípios e gera instabilidade entre servidores
Damasceno e Nardi criticam decreto que veta pagamento de horas-extras nas aposentadorias

Os ex-presidentes Nardi e Delegado Damasceno analisaram o decreto

A suspensão do pagamento de horas-extras para quem está prestes a se aposentar e a proibição de remunerar licenças-prêmios vencidas aos servidores municipais que estão em vias de se aposentar foram criticadas pelos vereadores Delegado Wilson Damasceno (PSDB) e Luiz Eduardo Nardi (PR), ambos ex-presidentes do Poder Legislativo de Marília. Decreto municipal de número 12.703, de 14 de maio de 2019, publicado na edição desta quarta-feira, dia 15 de maio, no Diário Oficial do Município de Marília altera as regras de concessão de afastamento para tratar de interesse particular e de aposentadoria. “Ao meu ver, o decreto é desumano, isso porque os funcionários municipais aguardam o recebimento das horas-extras e das licenças-prêmios, gerando um importante aporte para o enfrentamento das despesas no período de aposentadoria. Época em que os gastos aumentam, principalmente ligados à saúde”, analisou Damasceno.

Os dois vereadores informaram que desde as primeiras horas da manhã, assim que o decreto se tornou público, servidores municipais estão se manifestando contrários à decisão do governo municipal. “Entendo que tal medida é de profunda maldade”, afirmou o vereador Luiz Eduardo Nardi. De acordo com o ex-presidente Damasceno, existem bases inconstitucionais no decreto e o Ministério Público será procurado pelos parlamentares municipais para que a decisão possa ser revertida. Uma das justificativas do decreto seria as elevadas cifras envolvendo rescisões individuais, tendo valores entre R$ 120 mil a R$ 420 mil. “É direito dos trabalhadores municipais o recebimento das horas-extras acumuladas ao longo da carreira de trabalho, bem como a remuneração das licenças-prêmios. Uma alteração dessas gera muitas incertezas, pois toda uma vida de trabalho não está sendo levada em consideração pela administração”, comentou Delegado Damasceno. Para ele, é injustificável a suspensão do pagamento da licença-prêmio em dinheiro, pois o governo não pode obrigar os servidores usufruir em descanso algo que é especificado como pecúnia. “Compreendo que necessariamente as horas-extras e licenças-prêmio devem ser pagas aos servidores no curso da atividade funcional, e não sendo pagas, devem ser indenizadas sim por ocasião da aposentadoria e não serem usufruídas em forma de descanso como estabelece o decreto”, disse.