Divulgações de atividades parlamentares serão suspensas por exigência da legislação eleitoral

por Ramon publicado 18/08/2020 16h37, última modificação 18/08/2020 16h37
Em respeito às normas eleitorais, cobertura jornalística será suspensa, temporariamente pelos próximos três meses nos órgãos oficiais da Câmara de Marília

Desde 15 de agosto de 2020, os órgãos oficiais de divulgação do Poder Legislativo de Marília (site oficial da Câmara Municipal e a emissora legislativa TV Câmara) estão cumprindo as determinações da Lei n.º 9.504/1997, que rege as eleições em todo o território nacional, e o Ato Número 43, de 24 de julho de 2020, da Mesa Diretora da Câmara. Desta forma, temporariamente, até o término do pleito municipal, que acontecerá, excepcionalmente, em 15 de novembro, as notícias alusivas aos vereadores não serão mais veiculadas durante este período. A cobertura jornalística dos órgãos oficiais e respectivas equipes de produção estará restrita ao enfoque institucional, com destaque para: conteúdos relacionados à fiscalização parlamentar, exercício da atividade legislativa e sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas. Ficará suspensa a divulgação de outros eventos e atividades exclusivas dos vereadores. A legislação eleitoral tem por objetivo garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições para a disputa eleitoral. Portanto, desde o dia 15 de agosto está também proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Até 15 de novembro fica restrita realizações de inaugurações, contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos e quem possui intenção de se candidatar no pleito deste ano não poderá comparecer as inaugurações de obras municipais ou prédios públicos.

O Ato Número 43, da Mesa Diretora da Câmara, estabelece as normas legais e regulamenta os procedimentos no período eleitoral de 2020. Baseado na Lei n.º 9.504/97, a Lei das Eleições, as determinações vedam qualquer tipo de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Marília, igualmente proíbe por qualquer modo facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal de material que contenha propaganda de candidato ou partido político, bem como depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações. Em seu artigo 4º, o ato veda veiculação pela emissora legislativa TV Câmara e da Internet Oficial do Legislativo matérias que tenham como características: pesquisa eleitoral, propaganda política, difusão favorável ou contrária a candidatos ou partidos políticos e aos seus representantes. Será permitida a veiculação de informações sobre as atividades legislativas e parlamentares. “Constatada a infringência de dispositivos deste Ato, a Mesa determinará imediatamente a cessão da conduta praticada, bem como adotará as demais providências exigidas em Lei”, observa o artigo 9º do Ato de Número 43.