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José Luiz Queiroz elabora projeto de lei que revoga proibição do Uber em Marília

por alex — publicado 15/03/2018 12h40, última modificação 15/03/2018 12h49
O aplicativo já opera em Marília, amparado por projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados

O vereador José Luiz Queiroz (PSDB) elaborou o Projeto de Lei de número 47/2018, que revoga a lei municipal 8051/2016 de autoria do ex-vereador José Bassiga Goda, que proíbe a operação de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual de passageiros, como por exemplo o Uber.

No ano passado, o vereador já havia apresentado projeto para revogar a lei, entretanto o mesmo foi rejeitado pela casa.

O projeto está em trâmite na Câmara e aguarda para ser colocado em votação no Plenário.

Lei Municipal de autoria do ex-vereador José Bassiga Goda proíbe o Uber em Marília

 

Projeto proposto pelo vereador vereador busca revogar lei que proíbe o Uber

 

 

A proibição ainda está vigente no município, porém por meio de um projeto de lei nacional aprovado pela Câmara dos Deputados que autoriza o trabalho dos motoristas por aplicativos, o Uber iniciou as suas atividades na cidade no último dia 09.

“Eu já propus esse projeto no ano passado e infelizmente ele foi derrotado. Eu volto com esse projeto que revoga a lei municipal que proíbe os aplicativos de transporte individual de passageiros de operarem na cidade de Marília. É necessário revogar essa lei, pois hoje já existe uma lei federal que permite os aplicativos operarem, ficando a cargo do município a regulamentação” disse o vereador.

O projeto aprovado na Câmara dos Deputados determina que será reponsabilidade do município regulamentar o serviço.

Ficará a cargo do município: cobrar os tributos municipais, exigir do motorista do Uber a contratação de seguro acidentes e que ele contribua com o INSS.

O projeto deixa claro que os veículos cadastrados no Uber não precisam ter placa vermelha como o táxi. Os motoristas não dependem de autorização do poder público para trabalhar pelo aplicativo, mas terão que cumprir algumas condições como apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

“O Táxi é transporte público individual, enquanto que o Uber e os demais aplicativos são meios de transporte privado de passageiros, portanto são institutos diferentes que são tratados de maneiras diferentes e têm que buscar a convivência harmônica” explica o vereador.

José Luiz alega que a utilização dos aplicativos trará benefícios à população. “Quem ganha com isso é a população mariliense, que ganha a opção de escolher como se locomover dentro da cidade”.

 

Confira a matéria produzida pela TV Câmara de Marília sobre o caso

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