José Luiz Queiroz solicita o cumprimento da legislação para início do Banco de Alimentos

por Ramon publicado 26/02/2019 17h25, última modificação 26/02/2019 17h26
Requerimento do 4º-secretário da Mesa Diretora foi aprovado na sessão ordinária de segunda-feira, dia 25, e é direcionado ao Poder Executivo
José Luiz Queiroz solicita o cumprimento da legislação para início do Banco de Alimentos

O vereador José Luiz Queiroz é autor de Lei que amplia a segurança alimentar

Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de segunda-feira, dia 25, o requerimento nº 102/2019, de autoria do vereador e 4º-secretário da Mesa Diretora, José Luiz Queiroz (PSDB). O documento apresenta cobrança ao Poder Executivo para o cumprimento da legislação, uma vez que desde agosto do ano passado foi sancionada na Lei Municipal n.º 8.280, de 2018, que estabelece a criação do Banco Municipal de Alimentos. A lei é de autoria de Zé Luiz Queiroz e, como houve a sanção em agosto, a execução do referido programa deveria ocorrer em 180 dias após a publicação. “Diversos municípios, incluindo a capital São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, Dracena, no Estado de São Paulo, e João Monlevade, em Minas Gerais, ou Foz de Iguaçu, no Paraná, tiveram sucesso na execução do Banco Municipal de Alimentos. Importante ressaltar que é dever do Município oferecer políticas públicas de combate à fome”, salientou. Inspirado na ideia de reduzir o desperdício de alimentos na indústria e comércio, e distribuir o excedente para instituições sociais, o Banco de Alimentos poderá possibilitar a complementação alimentar de qualidade para as pessoas menos favorecidas de Marília. “A proposta é ampliar a segurança alimentar tanto para as famílias carentes, como para as entidades sociais”, concluiu o vereador e autor da Lei Municipal n.º 8.280, de 2018.