Lei do vereador João do Bar combate abusos em ônibus e estabelece medidas preventivas

por Ramon publicado 05/06/2018 11h11, última modificação 05/06/2018 11h11
Parlamentar municipal ressalta a relevância de campanha com fixação de adesivos informando telefones para formulação de denúncias
Lei do vereador João do Bar combate abusos  em ônibus e estabelece medidas preventivas

O vereador João do Bar defendeu a aprovação do PL n.º 34/2018, de sua autoria

Projeto de Lei de autoria do vereador João do Bar (PHS) instituirá em Marília campanha contra o assédio sexual no interior de ônibus do transporte coletivo. ‘Assédio sexual no ônibus é crime’ será o lema da iniciativa que, conforme explicou o parlamentar na tribuna do plenário, será fundamental para prevenir a violência contra as mulheres. “Quando trabalhei na antiga empresa Circular, entre 1994 e 1996, as passageiras, constantemente, relatavam esta situação desconfortável. Muitos homens, mal-intencionados, encostavam nas passageiras e, quase todas, não sabiam o que fazer a não ser relatar o problema para os cobradores. Hoje, nem ao menos cobradores existem mais no interior dos ônibus”, observou.

Conforme a matéria legislativa de autoria de João do Bar, deverão ser fixados adesivos nos terminais e no interior dos ônibus contendo orientações sobre as medidas a serem adotadas pelas vítimas de eventual abuso. “São instruções para a identificação do agressor e para a efetiva denúncia perante as autoridades competentes”, destacou o vereador. O parlamentar salientou que as duas atuais companhias que operam o transporte coletivo e a própria Prefeitura Municipal, de forma conjugada, poderão desenvolver uma frente para inibir os atos contra as mulheres.

Os adesivos da campanha deverão estar em locais visíveis e conter os telefones e os nomes dos órgãos responsáveis por receber a denúncia. “Importante observar que o Poder Público Municipal deverá dispor de canal de comunicação para o recebimento de denúncias de abuso sexual no ônibus, podendo, para tanto, se utilizar de telefone ou outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato”, explicou o vereador autor da lei contra o abuso nos ônibus.