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Nota explicativa – Projeto de Lei n.º 25/2019

por Ramon — publicado 21/02/2019 11h35, última modificação 21/02/2019 11h35
O PL n.º 25/2019 não está pautado para votação. A matéria ainda tramitará pelas comissões

A respeito do Projeto de Lei n.º 25/2019, importante esclarecer que fixar a recomposição salarial dos agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores) consiste em competência do Legislativo, e esta presidência jamais deixará de cumprir suas responsabilidades. Em se tratando dos vencimentos para o cargo de prefeito municipal de Marília, desde o ano de 2008 não houve o ato fixatório. Sendo assim, conforme o índice inflacionário do período, o salário do chefe do Executivo poderia chegar a R$ 24 mil. Mas por entendimento da Mesa Diretora, a correção se estabeleceu pelo mínimo, chegando-se à incorporação de R$ 2.734,60. Trata-se de remuneração para a pessoa eleita que responde juridicamente e civilmente por 240 mil vidas, serviços públicos e essenciais do 32º município mais populoso do Estado de São Paulo e 115º do Brasil.

Relevante salientar que a Casa de Leis de Marília recebeu apontamentos do Tribunal de Contas do Estado para estabelecer o ato fixatório de subsídios aos agentes públicos, sob pena de improbidade para a atual presidência do Legislativo e as anteriores.  O ato fixatório precisa ser editado no período anterior ao do pleito eleitoral. O PL n.º 25/2019 não está pautado para votação. A matéria ainda tramitará pelas comissões. Em respeito à transparência e Lei de Acesso à Informação a matéria encontra-se na íntegra no site da Câmara, www.marilia.leg.sp.gov.br. A presidência e a Mesa Diretora reiteram o compromisso assumido de que nenhum projeto será submetido à votação sem antes passar pelas vias do diálogo. Da mesma forma, nenhum projeto será submetido na calada da noite em extraordinária. Tudo ocorrerá de modo transparente, ético e democrático.

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