Para presidente da Câmara, decisão do TJ-SP está em consonância com Legislativo mariliense

por Ramon publicado 10/06/2020 21h05, última modificação 10/06/2020 21h05
Na avaliação do presidente Marcos Rezende o entendimento do magistrado foi em consonância com a posição dos 13 vereadores de Marília

Momentos antes da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do desembargador Jacob Valente que devolveu ao Município de Marília a autonomia para decidir sobre como proceder na pandemia, durante a coletiva após a reunião do comitê de enfrentamento da covid-19, o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Rezende (PSD) havia feito o seguinte questionamento: ‘Como a região de São Paulo, epicentro dos casos no Brasil, foi classificada na mesma faixa de quarentena de Marília, que está infinitamente mais adiante em termos de leitos disponíveis, casos da doença, taxa de ocupação e número de mortes?’.

Observação muito semelhante se encontra na decisão de tutela antecipada procedida pelo desembargador Jacob Valente, que ponderou o seguinte: ‘Por outro lado, foi divulgada uma espécie de quarentena heterogênea, no período de 15 a 28 de junho, no qual houve ‘calibragem’ da categorização das DRS’s, com regressão das macrorregiões de Ribeirão Preto, Barretos e Presidente Prudente e evolução do restante da região Metropolitana, Baixada Santista e Vale do Ribeira para a fase ‘laranja’, acompanhando a Capital. A região da impetrante [no caso, Marília] foi mantida com o mesmo status para o próximo período de quarentena. Em razão disto, para manter a coerência do sistema de repartição de competências, bem como permitir que a estratégia estadual tenha seu curso, concedo parcial tutela ao impetrante [o Município de Marília] no sentido de manter a flexibilização da atividade econômica local...”, decidiu o desembargador do TJ-SP.

Na avaliação do presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende, o entendimento do magistrado foi em consonância com a posição da Câmara Municipal e de seus 13 vereadores em legitimar o Município como ente autônomo para decidir sobre o comportamento do comércio e atividades da classe produtiva diante da pandemia. “É uma decisão em consonância com o espírito legislador e entendo que Marília e suas instituições, como o Poder Legislativo e o Poder Executivo, saem fortalecida com esta tutela parcial”, analisou o vereador ao tomar conhecimento da decisão judicial.