Procuradoria encaminha documento sobre “Adin dos Cargos” ao TJ

por laperuta — publicado 14/03/2018 17h15, última modificação 15/03/2018 10h27

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marília enviou, nesta terça-feira, 13, ao Tribunal de  Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) petição com informações acerca do Projeto de Lei Complementar nº 5/2018 (que altera a Lei Complementar nº 11/1991, extingue cargos e reestrutura o Anexo I da referida lei, responsável por fixar as referências salariais e as atribuições de provimento em comissão) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2203435-71.2017.8.26.0000, que tramita junto ao TJ-SP, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, impugnando cargos de provimento em comissão no âmbito da Prefeitura Municipal de Marília.

O Presidente da Câmara Municipal de Marília, Delegado Wilson Damasceno (PSDB), que também é requerido na Adin, esclarece que os encaminhamentos ao Tribunal de Justiça foram feitos no sentido de evitar conflito com a liminar dada pelo TJ-SP, evitando-se macular o processo legislativo e o processo judiciário por vício de inconstitucionalidade.

“Não é pessoal e muito menos partidário. A questão é que temos que respeitar o processo judicial para não macular ou induzir a erro os desembargadores do TJ-SP, nem macular o processo legislativo com violação constitucional ou aos princípios administrativos”, afirmou o Presidente.

Seguindo a recomendação da Procuradoria Jurídica da Casa de Leis, o presidente não deverá colocar em pauta de votação o PC 5/2018, enquanto não houver a decisão final do TJ-SP na Adin citada.

Juntamente com a petição foram encaminhados o parecer jurídico da Procuradoria da Casa ao PC 5/2018, o próprio projeto, suas tabelas e anexos.