Projeto de Lei do vereador Zé Luiz Queiroz autoriza criação do Banco Municipal de Alimentos

por Ramon publicado 31/08/2018 16h30, última modificação 31/08/2018 16h30
Matéria aprovada pela Câmara permite a doação de alimentos a entidades sociais e pessoas em situação de pobreza cadastradas no programa
Projeto de Lei do vereador Zé Luiz Queiroz autoriza criação do Banco Municipal de Alimentos

“É importante frisar que os doadores do programa não receberão qualquer tipo de benefício e que os alimentos recebidos não poderão ser comercializados”, falou o edil.

Na última sessão camarária (27), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei de autoria do vereador Zé Luiz Queiroz (PSDB) que autoriza a Prefeitura a criar o Banco Municipal de Alimentos na cidade. Agora, o Executivo deve sancionar e regulamentar a Lei.

Segundo consta na matéria, os objetivos principais são a coleta e a distribuição dos alimentos arrecadados, por meio de pessoas físicas e jurídicas, às famílias em condição de vulnerabilidade social e às entidades sociais marilienses devidamente cadastradas no programa.

A coleta dos alimentos, que por qualquer razão não tenham sido comercializados, mas que se encontram em condições próprias para o consumo humano, será realizada junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais, restaurantes, supermercados, sacolões, público em geral ou por meio de campanhas coordenadas por voluntários inscritos no Programa.

A matéria também abre a possibilidade da compra diretamente dos pequenos produtores rurais a fim de incentivar a agricultura familiar.

“A ideia do programa é incentivar a doação de alimentos ao Banco Municipal. De outro lado, as famílias em condição de vulnerabilidade social e as instituições marilienses cadastradas no programa que oferecem refeições diárias às pessoas em condição de pobreza terão acesso aos alimentos. Para tanto, as entidades deverão prestar contas mensalmente ao Executivo sobre o número de refeições servidas”, explicou Zé Luiz.

Um diferencial do programa apresentado pelo vereador é o incentivo ao voluntariado. A partir de um cadastro, pessoas físicas poderão realizar campanhas em prol do Banco e, ainda, auxiliar no estoque, separação e distribuição dos alimentos.

“É importante frisar que os doadores do programa não receberão qualquer tipo de benefício e que os alimentos recebidos não poderão ser comercializados”, falou o edil.

Outro ponto de destaque é que o Banco de Alimentos também poderá receber outros tipos de doações, como móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos.

A matéria aponta que, com exceção dos custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades, a arrecadação dos produtos e gêneros alimentícios acontecerá sem ônus para a municipalidade.

“O Banco Municipal de Alimentos irá auxiliar as famílias de baixa renda e as entidades sociais que oferecem refeições gratuitamente. Por isso, é necessário que o município ofereça meios para facilitar a oferta deste tipo de serviço. Nosso Projeto de Lei, aprovado na última sessão da Câmara, irá permitir a aplicação dessa política pública de combate à fome e ao desperdício”, defende Queiroz.