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Projeto de Lei do vereador Zé Luiz Queiroz autoriza criação do Banco Municipal de Alimentos

por Ramon — publicado 31/08/2018 16h30, última modificação 31/08/2018 16h30
Matéria aprovada pela Câmara permite a doação de alimentos a entidades sociais e pessoas em situação de pobreza cadastradas no programa

Na última sessão camarária (27), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei de autoria do vereador Zé Luiz Queiroz (PSDB) que autoriza a Prefeitura a criar o Banco Municipal de Alimentos na cidade. Agora, o Executivo deve sancionar e regulamentar a Lei.

Segundo consta na matéria, os objetivos principais são a coleta e a distribuição dos alimentos arrecadados, por meio de pessoas físicas e jurídicas, às famílias em condição de vulnerabilidade social e às entidades sociais marilienses devidamente cadastradas no programa.

A coleta dos alimentos, que por qualquer razão não tenham sido comercializados, mas que se encontram em condições próprias para o consumo humano, será realizada junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais, restaurantes, supermercados, sacolões, público em geral ou por meio de campanhas coordenadas por voluntários inscritos no Programa.

A matéria também abre a possibilidade da compra diretamente dos pequenos produtores rurais a fim de incentivar a agricultura familiar.

“A ideia do programa é incentivar a doação de alimentos ao Banco Municipal. De outro lado, as famílias em condição de vulnerabilidade social e as instituições marilienses cadastradas no programa que oferecem refeições diárias às pessoas em condição de pobreza terão acesso aos alimentos. Para tanto, as entidades deverão prestar contas mensalmente ao Executivo sobre o número de refeições servidas”, explicou Zé Luiz.

Um diferencial do programa apresentado pelo vereador é o incentivo ao voluntariado. A partir de um cadastro, pessoas físicas poderão realizar campanhas em prol do Banco e, ainda, auxiliar no estoque, separação e distribuição dos alimentos.

“É importante frisar que os doadores do programa não receberão qualquer tipo de benefício e que os alimentos recebidos não poderão ser comercializados”, falou o edil.

Outro ponto de destaque é que o Banco de Alimentos também poderá receber outros tipos de doações, como móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos.

A matéria aponta que, com exceção dos custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades, a arrecadação dos produtos e gêneros alimentícios acontecerá sem ônus para a municipalidade.

“O Banco Municipal de Alimentos irá auxiliar as famílias de baixa renda e as entidades sociais que oferecem refeições gratuitamente. Por isso, é necessário que o município ofereça meios para facilitar a oferta deste tipo de serviço. Nosso Projeto de Lei, aprovado na última sessão da Câmara, irá permitir a aplicação dessa política pública de combate à fome e ao desperdício”, defende Queiroz.

 

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