Projeto que concede benefício da anistia fiscal esbarra na legislação eleitoral e tem parecer contrário do jurídico

por Ramon publicado 04/09/2018 18h30, última modificação 10/09/2018 16h48
Proposta de Lei Complementar n.º 28/2018 da Prefeitura de Marília que instituiu o Programa de Regularização de Débitos concentra princípios inconstitucionais
Projeto que concede benefício da anistia fiscal esbarra na legislação eleitoral e tem parecer contrário do jurídico

O presidente da Câmara , Delegado Damasceno (PSDB), frisou que o envio da matéria para o plenário não se trata de uma decisão monocrática da presidência

Parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo de Marília encontrou aspectos inconstitucionais no Projeto de Lei Complementar n.º 28/2018, de autoria da Prefeitura de Marília. A matéria legislativa foi encaminhada à Câmara Municipal de Marília no mês passado e por oferecer benefícios aos contribuintes o texto conflita com o inciso 10º do Artigo 73 da Lei Federal 9.504, de 1997, que determina as normas das eleições. A legislação estabelece que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública”.

Conforme observou o procurador do Poder Legislativo de Marília, Daniel Alexandre Bueno, a legislação eleitoral brasileira prima pela igualdade entre os candidatos. “Na medida em que aquele servidor público, candidato ou não, atua beneficiando alguém em uma eleição, é criado um privilégio que pode ser atribuído ao poder político. A lei busca vedar o abuso do poder político, caso contrário não teríamos uma verdadeira democracia, mas sim a perpetuação do poder, pelo menos em tese. A lei visa garantir a igualdade entre os candidatos. A criação de benefício, no período da eleição, sempre foi usada como arma política para obtenção de simpatia eleitoral e, consequentemente, votos. É justamente neste aspecto que emitimos o parecer contrário ao PLC 28/2018. Não se julga a intenção do autor em conferir o benefício, mas sim a perenidade da lei. Fosse qual fosse a autoridade, a lei é a mesma: veda concessão de benefício em ano eleitoral”.

A diretora geral da Câmara Municipal de Marília, Carla Farinazzi, observou que diante do parecer jurídico contrário, que alertou inclusive que matéria desta natureza nem deveria ser encaminhada para o Poder Legislativo, o PLC 28/2018 não será levado ao plenário. “Como obtivemos esta recomendação do jurídico, o envio do projeto para votação fica comprometido justamente por ferir a legislação eleitoral vigente”, afirmou.

O abatimento oferecido pelo projeto abrangeria o período de 22 de agosto a 10 de outubro de 2018, coincidindo com o mesmo tempo das eleições gerais. A anistia fiscal, segundo ficou nítido no parecer jurídico, é abrangida no conceito de benefício. “A questão já foi julgada, inclusive no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, e é claro em dizer que não irá verificar se houve de concreto benefício eleitoral, por isso é proibido para todos”, contextualizou o procurador jurídico da Câmara.

O presidente da Câmara Municipal de Marília, Delegado Wilson Damasceno (PSDB), salientou que o envio da matéria para o plenário não se trata de uma decisão monocrática da presidência, mas sim numa posição amparada por uma avaliação jurídica fundamentada em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Não somos contra a concessão de anistia para os contribuintes de Marília, apenas estamos vedados a votar matéria desta natureza neste momento. Se fosse em outro período, sem eleições, estaria na pauta tranquilamente. Mas pela força da legislação eleitoral votação deste tipo de projeto fica prejudicada. Aliás, nem ao menos a Prefeitura poderia ter nos enviado esta matéria em respeito à legislação eleitoral vigente”, comentou Damasceno.

Confira matéria produzida pela TV Câmara de Marília: