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Promulgada em 24 de maio, Lei de autoria de Cícero do Ceasa proíbe fogos que emitem sons

por Ramon — publicado 06/06/2019 18h08, última modificação 06/06/2019 18h08
Lei Municipal n.º 8.397, originária do Projeto de Lei n.º 26/2019, foi tema de reportagem produzida por emissora de televisão

O vice-presidente da Câmara Municipal de Marília, vereador Cícero do Ceasa (PV), detalhou os artigos da Lei Municipal n.º 8.397, de sua autoria, e que proíbe a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons. As explicações foram feitas durante reportagem produzida pela emissora de televisão TV Record. Originária do Projeto de Lei n.º 26/2019, de autoria do vice-presidente do Legislativo, a Lei n.º 8.397, de 24 de maio de 2019, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Rezende (PSD), conforme os termos do artigo 44, parágrafos 3º e 7º da Lei Orgânica do Município.

Conforme estabelece o artigo 1º, ‘fica proibida a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons’. As penalidades estão descritas no artigo 2º: ‘multa de 20 Ufesps e recolhimento do material’ e ‘multa dobrada na reincidência e recolhimento do material’. A legislação, aliás, está em vigência desde a sua publicação, que ocorreu em 24 de maio. “Na entrevista que concedi à TV Record destaquei a relevância da Lei n.º 8.397 e sua importância para a qualidade de vida dos autistas, idosos e também na proteção da saúde dos nossos animais de estimação”, salientou o vereador Cícero do Ceasa. Para o vice-presidente da Câmara Municipal, a reportagem contribuirá para a conscientização da comunidade.

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