Vereadores aprovam quatro Objetos de Deliberação e quatro Processos Conclusos

por Ramon publicado 17/04/2018 17h40, última modificação 17/04/2018 17h37
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 5/2018 entrou em discussão, mas não houve tempo para votação na Sessão Ordinária
Vereadores aprovam quatro Objetos de Deliberação e quatro Processos Conclusos

O Regimento Interno, em seu artigo 87, estabelece que a Ordem do Dia pode ser prorrogada por um período máximo de uma hora

Durante a 50ª Sessão Ordinária da atual Legislatura, os vereadores de Marília aprovaram quatro Objetos de Deliberação e quatro Processos Conclusos que estavam na Ordem do Dia. Transmitida pela TV Câmara, a reunião plenária contou com a participação do presidente da entidade Esquadrão da Vida, o advogado Marcos Martins da Costa Santos, que utilizou a tribuna para apresentar as atividades desenvolvidas pelo centro de reabilitação de dependentes químicos. A entidade precisa de auxílio financeiro para retomar o projeto de melhoria de sua estrutura física.

Na primeira parte da Ordem do Dia, os vereadores aprovaram as seguintes matérias: PL n.º 27/2018, de autoria do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), instituindo o incentivo à criação de ‘parklets’ (vagas vigas); PL n.º 50/2018, do vereador Marcos Rezende (PSD), dispondo sobre o serviço remunerado para o transporte de passageiro; PL n.º 61/2018, do vereador José Carlos Albuquerque (PRB), que obriga loteadores a instalar sarjetões, e o PL n.º 62/2018, do vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), denominando ‘José Domingues Barion’, o futuro parque tecnológico de Marília.

Os Processos Conclusos aprovados foram: PL n.º 150/2017, de autoria do presidente da Câmara de Marília Wilson Damasceno (PSDB), que obriga as unidades e postos de saúde da rede municipal a disponibilizarem em lugar visível e acessível listas com os nomes dos médicos plantonistas e profissionais responsáveis pelo plantão; PL n.º 171/2017, do vereador José Luiz Queiroz (PSDB), incluindo no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Transparência, Prevenção e Combate à Corrupção (que passará a ser celebrada na terceira semana do mês de outubro); PL n.º 06/2018, do vereador Evandro Galete (Podemos), denominando Rua Oswaldo Ramos a via projetada no bairro Expedicionário Alberto Herrera (Firenze) e o PL n.º 54/2018, do vereador Danilo da Saúde (PSB), denominando ‘Edoardo de Cerqueira César’ a área pública localizada na Alameda Santa Carolina, nos Sítios de Recreio Santa Carolina. Incluído na Ordem do Dia como primeiro item dos Conclusos, mas que teve sua ordem de votação trocada pelo projeto que estava na quinta posição, o Projeto de Lei Complementar n.º 5/2018, da Prefeitura de Marília, que estabelecia a reforma administrativa, com extinção da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, exclusão de cargos e criação de novas vagas em comissão acabou não entrando em votação. A matéria foi amplamente debatida em plenário, contudo como a Ordem do Dia já havia sido prorrogada em uma hora e esgotado o tempo regimental ainda em discussão, o projeto permanecerá na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária.

A respeito do encerramento da Sessão Ordinária da última segunda-feira, dia 16, a Presidência do Poder Legislativo de Marília emitiu o seguinte comunicado:

 

Comunicado

 

A Presidência da Câmara Municipal de Marília informa que evitou em submeter ao plenário a solicitação da liderança do governo municipal em convocar Sessão Extraordinária para prosseguimento da Ordem do Dia de segunda-feira, dia 16 de abril de 2018, em virtude desta decisão ser uma das prerrogativas fundamentais do presidente do Legislativo. Diante da avançada hora e para evitar interpretações equivocadas, pré-julgamentos ou qualquer sombra de dúvidas, a presidência decidiu por não convocar Sessão Extraordinária logo na sequência da Sessão Ordinária justamente para não pairar a impressão de que uma matéria polêmica viesse a ser votada ao ‘apagar das luzes’ ou ‘na calada da noite’, como muitas vezes ocorreu em períodos de exceção e tirania.

O Regimento Interno, em seu artigo 87, estabelece que a Ordem do Dia pode ser prorrogada por um período máximo de uma hora, o que foi obedecido, a requerimento verbal do vereador José Carlos Albuquerque (PRB), aprovado pelo plenário. Ainda conforme determina o Regimento Interno, mais precisamente no artigo 161, prorrogação da Ordem do Dia para além do tempo regimental ocorre quando a discussão estiver sido encerrada, o que não era o caso do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 05/2018, de autoria da Prefeitura Municipal de Marília. A discussão do referido Projeto ainda estava em curso, com um parlamentar municipal na tribuna e outros dois inscritos, sem contar reserva de tempo dos que haviam utilizado a palavra. De modo que, em defesa do exercício pleno da democracia e em respeito ao cidadão, a Presidência decidiu por dar continuidade e prosseguimento à discussão e referida votação do Projeto de Lei Complementar n.º 05/2018 na próxima Sessão Ordinária, dia 23 de abril, preservando reservas de tempo e ordem de inscrição para a tribuna.