Vereadores revogam a Lei n.º 8.507/2020 e definem subsídios da próxima Legislatura

por Ramon publicado 23/03/2020 21h04, última modificação 23/03/2020 21h04
Por unanimidade, plenário estipulou nos valores atuais os subsídios mensais de vereadores e do presidente da Câmara de 2021 a 2024

Os vereadores de Marília aprovaram em duas sessões extraordinárias realizadas na noite desta segunda-feira, dia 23, logo após o término da sessão ordinária, o Projeto de Lei n.º 1/2020, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Rezende (PSD), revogando a Lei Municipal n.º 8507/2020, de 8 de janeiro de 2020, e fixando conforme os valores atuais os subsídios dos vereadores e do presidente do Poder Legislativo da próxima Legislatura, que compreenderá de 2021 a 2024. Além do PL n.º 1/2020, tramitava na Casa de Leis o PL n.º 2/2020, de autoria coletiva de seis vereadores [Danilo da Saúde, Evandro Galete, João do Bar, Marcos Custódio, Maurício Roberto e Professora Daniela], que revogava a Lei n.º 8.507/2020, contudo não trazia o ato fixatório para a próxima Legislatura. Desta forma, o PL n.º 2/2020 foi apensado ao PL n.º 1/2020, que acabou aceito como objeto de deliberação na primeira sessão extraordinária desta segunda-feira, dia 23, e como concluso na segunda sessão extra. A matéria agora seguirá à sanção estabelecendo para o período da próxima Legislatura, de 2021 a 2024, os seguintes subsídios: R$ 6.718,12 (seis mil, setecentos e dezoito reais e doze centavos) para vereador e R$ 7.089,22 (sete mil, oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) para o parlamentar que vier a exercer a presidência da Casa. Os valores estabelecidos para a próxima Legislatura são idênticos aos valores vigentes atualmente. “A atual Legislatura da Câmara Municipal de Marília vem fazendo a sua parte, corrigindo uma lacuna deixada por Legislaturas anteriores, que não fizeram a necessária fixação dos subsídios que devem ser pagos aos agentes políticos”, observou o presidente Marcos Rezende.

 

Sessão ordinária

 

A sessão ordinária desta segunda-feira, dia 23, conduzida pelo presidente Marcos Rezende, aprovou em duas discussões as seguintes matérias: Projeto de Lei Complementar n.º 47/2019, de autoria da Prefeitura Municipal de Marília, autorizando o parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas (patronal) de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marília com o Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), das competências de maio de 2018 a novembro de 2019; PLC n.º 48/2019, da Prefeitura Municipal de Marília, autorizando o parcelamento de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias oriundos da ausência de repasse dos aportes de cobertura de insuficiência financeira, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marília com o Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), das competências de maio de 2017 a novembro de 2019; PLC n.º 3/2020, do vereador Danilo da Saúde (PSB), incluindo artigo 120-B na Lei Complementar n.º 11/1991 [Código de Administração do Município de Marília], estabelecendo que o adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde e de controle de endemia deve ser pago nos termos da Lei Federal n.º 11.350/2006; Projeto de Lei n.º 120/2019, de autoria do vereador João do Bar (PHS), dispondo sobre a economia de água dos recursos naturais, estabelecendo a obrigatoriedade de construção de cisternas para os grandes consumidores e o PL n.º 128/2019, do vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), dispondo sobre normas aplicáveis ao uso de escadas, esteiras e rampas rolantes nos estabelecimentos comerciais ou não do Município de Marília.

O projeto de Lei n.º 190/2019, de autoria ada Prefeitura Municipal de Marília, autorizando o Município a receber, em doação pura e simples, sem ônus, como antecipação de área pública (área institucional), o Lote 1 no bairro Cascata, medindo 3.519 metros quadrados, de propriedade de Reserva do Bosque SPE Limitada, foi aprovado contra um voto em primeira discussão, contudo sofreu pedido de vistas de cinco dias e não entrou em segunda discussão durante a sessão ordinária do dia 23.

 

Atividades suspensas

 

O presidente Marcos Rezende (PSD) comunicou que, em consonância à quarentena decretada pelo governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), e às medidas municipais de contingenciamento e isolamento social, assumidas pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), emitiu a Portaria de Ordem número 6/2020 [que será veiculada no Diário Oficial do Município de Marília nesta terça-feira, dia 24 de março de 2020], suspendendo pelo prazo de 15 dias [entre 24 de março a 7 de abril de 2020] as atividades da Câmara Municipal de Marília. “Considerando a necessidade de formalizar os procedimentos de novas regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marília, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade mariliense e considerando a edição do Decreto Municipal de nº 12.976, de 20 de março de 2020, estamos suspendendo as atividades do Poder Legislativo pelo período de 15 dias, a partir de 24 de março”, anunciou Marcos Rezende.

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, dia 23, o Poder Executivo protocolou na Casa de Leis as seguintes matérias: substitutivos aos projetos que tratam do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal e do Ipremm, e o projeto de Lei Complementar que trata do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da autarquia do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília). A presidência da Câmara e os vereadores estarão analisando, dentro dos próximos dias, os textos e uma extraordinária será convocada para que, dentro do prazo legal, as respectivas matérias sejam apreciadas e votadas. Conforme estabelece a legislação eleitoral, estes assuntos precisam ser votados até 30 de março, para que, em caso de aprovação, entrem em vigência seis meses antes do pleito eleitoral – que neste ano está previsto para o dia 4 de outubro. A vigência dos planos, conforme consta nos substitutivos, é de abril de 2021.