Câmara de Marília implanta medidas para a redução e controle de gastos
Fachada da Câmara de Marília, que implantou medidas de controle de gastos que ficarão vigentes até o dia 31 de dezembro deste ano (Foto: Will Rocha)
Ato da Mesa 138, de 4 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Marília desta terça-feira, dia 5, estabelece medidas para contingenciamento de despesas na Câmara. As restrições já estão em vigor e seguem até 31 de dezembro deste ano. Elas atendem o disposto nas leis nº 9.212, de 27 de dezembro de 2024, e nº 9.142, de 27 de junho de 2024, além de alinhar o Legislativo às diretrizes de equilíbrio fiscal instituídas pelo decreto municipal nº 14.750, de 1º de agosto de 2025, que são aplicáveis no âmbito do Executivo em razão da frustração de receitas.
A partir de agora a liberação de passagens e diárias para viagens só ocorrerá nos casos em que fique comprovado o interesse público. A solicitação ainda tem que ser aprovada em plenário. O Ato 138 determina ainda que os contratos vigentes devem passar por revisões para identificação e a aplicação, quando cabível, de redução unilateral de até 25%, como previsto na legislação federal nº 14.133/2021. Os contratos poderão ser renegociados ou suspensos, mas somente aqueles que não estão relacionados a serviços essenciais. Não podem ser feitas novas nomeações ou contratações, inclusive para funções gratificadas, exceto por vacância ou em situações legalmente obrigatórias.
Para redução de gastos, deve ocorrer a racionalização do consumo de combustíveis e da utilização dos veículos da frota da Câmara, assim como do uso dos aparelhos de ar-condicionado, que devem ser desligados sempre que possível. O Projeto “Internet Popular” está suspenso, mas é mantida a impressão de currículos. Os estagiários que atuam no projeto serão remanejados para outros setores do Legislativo.
As lâmpadas externas da Câmara ficarão desligadas, permanecendo acesas somente nos dias em que são realizadas as sessões ordinárias. O uso dos computadores e das impressoras também deve ser racional, sendo desligados no horário de almoço ou quando não estiverem em uso. Impressões e os serviços gráficos devem ser reduzidos ao mínimo necessário. Já o empréstimo da sala das sessões “Dr. Lourenço de Almeida Senne” está suspenso, sendo que os casos excepcionais serão analisados pela presidência do Legislativo. Novas aquisições de móveis e materiais de expediente, salvo em condição indispensável e devidamente justificada, estão proibidas.
O pagamento de horas extras fica limitado a 20 horas mensais por servidor, mediante justificativa da chefia imediata e autorização da Diretoria da Câmara. Ainda conforme o Ato 138, qualquer nova despesa somente poderá ser autorizada se acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.
Não fazem parte das restrições previstas as despesas constitucionais obrigatórias, a folha de pagamento e os encargos sociais, as obrigações contratuais essenciais e inadiáveis, as determinações judiciais e as obrigações tributárias e contributivas.