Projeto de lei aprovado pela Câmara de Marília proíbe a venda das ‘sacolinhas’
Vereadores no Plenário da Câmara em sessão extraordinária realizada na última segunda, dia 11; mudanças na 'Lei das Sacolinhas' (Foto: Wilson Ruiz)
Os vereadores aprovaram projeto de lei que determina que os estabelecimentos comerciais, como supermercados, deverão oferecer uma alternativa gratuita para a substituição das sacolas plásticas, as chamadas “sacolinhas”, e não poderão mais vender as sacolas recicladas (verdes). O Projeto de Lei 126/2025 é da Mesa da Câmara, assinado por 16 vereadores, mas substitutivo foi proposto pela Comissão de Justiça e Redação, com a obrigatoriedade da gratuidade, que vereadores aprovaram por unanimidade em sessão extraordinária nesta segunda-feira, dia 11.
O projeto, que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas e dá outras providências, altera o artigo 1º da Lei 7.281/2011, modificada pela Lei 9.046/2023, e determina que, na ausência de embalagens alternativas às sacolas de PEAD 2 recicladas (verdes), que atendam o disposto na legislação, os estabelecimentos comerciais não poderão mais vendê-las, devendo estas substituírem as sacolas anteriormente distribuídas gratuitamente.
No substitutivo, a Comissão de Justiça e Redação destaca apontamentos feitos em parecer do Procon, entre eles que as sacolas verdes atualmente vendidas nos supermercados e as anteriormente distribuídas gratuitamente são o mesmo produto, com diferença apenas na dimensão e na porcentagem de PEAD 2 virgem. Cita conclusão, após reunião entre Ministério Público Estadual, Procon e representantes da prefeitura, de que a variação de preço ocorreu em decorrência da diferença na dimensão das sacolas e que o consumidor estava sendo lesado com a cobrança das sacolas recicladas (verdes), já que o mesmo produto era distribuído gratuitamente anteriormente.
Além disso, o substitutivo diz que, ao obrigar a distribuição gratuita, a lei não interfere na livre concorrência, pois os estabelecimentos já possuem os recursos para arcarem com os custos das sacolas recicladas, pois estes já eram cobrados indiretamente do consumidor através do valor dos outros produtos comercializados pelos mesmos. Destaca ainda que, a partir da cobrança da sacola verde, os valores destes outros itens não foram alterados e que as redes de supermercados não têm ofertado gratuitamente outros meios de transporte das mercadorias, como as caixas de papelão, deixando o consumidor em situação de insegurança, sendo que a falta destes itens viola o Código de Defesa do Consumidor.
O projeto aprovado ainda determina que as escolas municipais devem fazer trabalho educativo permanente com foco na redução do uso de sacolas plásticas e demais materiais prejudiciais ao meio ambiente. A fiscalização da lei fica a cargo do Procon, que lavrará o auto de constatação e enviará à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estão sujeitos a multa no valor de 130 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), hoje em R$ 37,02, o que equivale a quase R$ 5 mil, dobrada na reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Após a aprovação no Plenário nesta segunda-feira, é aguardada a sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) para a lei entrar em vigor, o que deve ocorrer nos próximos dias.