TJSP proíbe distribuição de livro a alunos da rede pública

por admin publicado 19/11/2010 14h54, última modificação 17/11/2017 12h20

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu nova distribuição de exemplares do livro intitulado "Cem melhores contos brasileiros do século" a alunos da rede pública de ensino.


Segundo a decisão, em caráter liminar, “os documentos apresentados, especialmente, as cópias dos contos contestados, evidenciam seu elevado conteúdo sexual, com descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos, sendo inapropriados para estudantes do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que têm entre 11 e 17 anos, sem desmerecer, em hipótese alguma, a qualidade técnica e literária das obras.”


Com relação aos livros já distribuídos aos alunos, o eventual desrespeito à dignidade das crianças e adolescentes já teria se consolidado, portanto, seria ineficaz o recolhimento das obras.


A Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo fica proibida de proceder à nova distribuição, a qualquer aluno, de exemplares do livro até o julgamento definitivo da ação. A Secretaria deve providenciar o recolhimento dos exemplares que, eventualmente, ainda este
jam em poder das escolas, ou seja, que ainda estejam aguardando distribuição.     


Para a hipótese de descumprimento, foi fixada a multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada exemplar da obra que venha a ser distribuído.

 

Fonte: TJ-SP