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Parecer jurídico da Câmara recomenda o arquivamento de projeto que contraria legislação

por Ramon — publicado 02/06/2020 18h55, última modificação 04/06/2020 19h12
Matéria que concederia 3 meses de isenção nos descontos de empréstimos consignados de servidores tem vício de iniciativa e fere a Lei Eleitoral

Parecer jurídico da Procuradoria do Poder Legislativo de Marília sobre o projeto de Lei 45/2020, de autoria da Prefeitura Municipal, e que concedia três meses de isenção no desconto na folha de pagamento dos servidores municipais que possuem empréstimos consignados aponta vício de iniciativa – quando o autor não tem competência para legislar sobre a matéria – e conflito com a legislação eleitoral vigente, que veda a concessão gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleições. Matéria estava na sessão ordinária remota de segunda-feira, dia 1º de junho, contudo acabou sendo retirada da pauta para apreciação da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Conforme ponderou o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Rezende (PSD), a matéria inspirou dúvida por conflitar com a orientação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que chegou até o Legislativo através de ofício assinado pelo promotor de Justiça de Marília, José Alfredo de Araújo Sant’Anna. O parecer jurídico, assinado pelo procurador Daniel Alexandre Bueno, reproduz trecho desta Instrução: “Nesse eito, de se ter em conta, que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo editou a instrução PRE-SP n.º 1, de 2 de abril de 2020, considerando que os casos de calamidade pública a autorizar a exceção devem ser caracterizados por critérios objetivos, e, recomendando aos presidentes de Câmaras Municipais que não deem prosseguimento nem permitam a votação de projetos de Lei que ensejem a distribuição gratuita de benefícios”.

O PL 45/2020, ainda conforme a análise jurídica, esbarra na vedação imposta pelo parágrafo 10º do Artigo 73 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, ao passo que tem vício de iniciativa por invadir competência exclusiva à União, que é o Ente federativo responsável por legislar sobre política de crédito. No caso, trata-se de empréstimos consignados que são descontados diretamente na folha de pagamento.

“O parecer conclui com a recomendação de arquivamento”, informou Marcos Rezende. O presidente da Câmara Municipal observou que a postura de um ou dois vereadores, incluindo parlamentares que se mantém em linhas de raciocínio político contrárias ao governo municipal, é pelo bem coletivo de toda a cidade de Marília. “Confesso que esperaria do assessor de assuntos estratégicos Alysson Souza e Silva uma postura em defesa do prefeito Daniel Alonso, principalmente em mantê-lo juridicamente elegível e não o colocando sob risco de improbidade administrativa e até deixá-lo inelegível ao enviar para o Legislativo projeto de Lei desta natureza, que, claramente fere a legislação eleitoral. Ao mesmo ponto, colocando uma ‘armadilha’ para que os 13 vereadores da Casa incorressem em equívoco e, consequentemente, sofrendo as consequências jurídicas da inelegibilidade. O Poder Legislativo é um órgão independente, com postura democrática, que respeita os Poderes constituídos e não caminhará no toque do bumbo do assessor de assuntos estratégicos do Executivo municipal”, considerou o presidente da Câmara.

Para a imprensa, o referido assessor chegou a argumentar a segurança jurídica do PL 45/2020, por incrível que pareça, tendo como base matéria legislativa que desde 27 de março tramita na Câmara dos Deputados e nem ainda foi aprovada. Isso porque é notório o risco problemas com a Justiça Eleitoral caso os deputados aprovem o projeto de Lei mencionado, visto que muitos parlamentares são pré-candidatos a prefeito em suas cidades.

O Legislativo informa que o PL 45/2020 foi retirado da Câmara, conforme o Ofício n.º 660, do prefeito municipal, o que leva a crer a desconfiança do Executivo ao argumento de segurança jurídica sustentado pelo assessor.

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