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Vereador Luiz Eduardo Nardi é autor de projeto que estabelece campanha Ciclista Legal

por admin — publicado 05/05/2015 16h29, última modificação 17/11/2017 12h29
 Iniciativa consiste em alternativa para estimular hábitos saudáveis, como o de pedalar, com convivência harmônica entre motoristas e pedestres

 

O vereador Luiz Eduardo Nardi (PR), ex-presidente da Câmara Municipal de Marília, é autor do projeto de Lei n.º 38/2015, que institui a campanha permanente ‘Ciclista Legal’. Em entrevista para a TV Câmara, momentos antes do início da sessão ordinária de segunda-feira, o parlamentar municipal explicou os princípios do projeto. Sua proposta visa agregar hábitos saudáveis aos marilienses, como o de ir ao trabalho de bicicleta ao invés de automóvel, mas assegurando um trânsito que respeite os ciclistas.

“A nossa intenção é evitar acidentes envolvendo ciclistas na cidade. Além disso, é importante um convívio harmônico entre os ciclistas, pedestres e motoristas”, ponderou. O projeto estava incluído na ordem do dia como processo concluso e deverá ser votado pelo plenário na próxima segunda.

A campanha ‘Ciclista Legal’ contará com a distribuição de materiais gráficos, como banners e placas para conscientizar os ciclistas sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, especialmente o capacete. “No Brasil, participar do tráfego pedalando é um costume recente, que está se espalhando como fruto da insatisfação causada pelos constantes engarrafamentos, da busca por hábitos mais saudáveis, da consciência ambiental e, do simples prazer de andar de bicicleta. Em contrapartida, cresce o índice de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas, muitas vezes fruto do desrespeito ao ciclista e do não conhecimento por grande parte destes da forma correta de se utilizar a bicicleta no trânsito”, observou o ex-presidente da Câmara Municipal de Marília.

Com a campanha ‘Ciclista Legal’, Nardi contribui para a redução dos casos de trânsito envolvendo ciclistas. Para o cumprimento da Lei, caso o PL n.º 38/2015 seja aprovado, o município poderá firmar parcerias com instituições públicas, como o Estado, ou privadas, como as indústrias. 

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