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Primeira Sessão pós recesso discute e vota 38 requerimentos e cinco Projetos de Lei

por admin — publicado 07/08/2017 08h06, última modificação 17/11/2017 12h34

A primeira sessão ordinária da Câmara de Marília, após o recesso parlamentar de julho, acontecerá na próxima segunda-feira, 7, a partir das 17h. Na pauta, 38 requerimentos deverão ser discutidos e votados. Já na "Ordem do Dia", dois Projetos de Lei (PL) deverão ser objetos de deliberação e outros dois conclusos.

 Os dois projetos objetos de deliberação são de autoria do vereador José Luiz Queiroz. O primeiro, dispõe sobre a inscrição gratuita em provas de corrida, caminhada e ciclismo de rua para pessoas de baixa renda inscritas em programas sociais governamentais e/ou que apresentem atestado de pobreza. Em sua justificativa o vereador alega que "o Projeto de Lei que submetemos aos nobres pares tem por objetivo obrigar as empresas e organizadores de eventos esportivos nas modalidades corrida, caminhada e ciclismo de rua a reservar 5% da cota máxima de inscrições para atletas de baixa renda do município".

Para ter direito à inscrição gratuita, o atleta deverá apresentar comprovantes que atestem sua inscrição em programas sociais governamentais e/ou atestado de pobreza. Porém, se o atleta não comparecer à prova, não poderá requerer nova inscrição gratuita, evocando a referida lei, no prazo de noventa dias. "Com isso, nosso objetivo é incentivar as práticas desportivas de rua, tal como a caminhada, a corrida e o ciclismo. Portanto, a matéria visa incentivar as práticas esportivas entre os atletas que não possuem condições financeiras para arcar com as inscrições,

O segundo projeto de Lei proposto por Queiroz trata da reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo, em estacionamentos de shopping centers, estabelecimentos comerciais e supermercados de Marília.  Para o vereador "os referidos estabelecimentos deverão reservar 2% (dois por cento) do total, no mínimo, uma vaga".

Em caso de descumprimento, o valor da multa a ser aplicada ao estabelecimento será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia ou enquanto perdurar a infração. O valor da multa será atualizado conforme o IPCA (Índices de Preços ao Consumidor).

O objetivo da matéria é facilitar o acesso a locais públicos por meio da destinação de vagas especiais nos estacionamentos por entender que toda gestante é uma pessoa com mobilidade reduzida. Ao longo da gravidez, o ganho de peso e o crescimento da barriga geram grande sobrecarga na coluna vertebral e o sistema cardiorrespiratório, ocasionando desconforto e cansaço.

Diante da dificuldade de locomoção, Leis Federais disciplinam a vaga de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, tais como a Lei nº 10.098/2000 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências); o Decreto nº 5.296/2004 (Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências); e a Lei nº 10.741/2003 (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências). Porém, não há legislação federal específica que trata de reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo.

Dos três processos conclusos em pauta, dois são de autoria do Município e um projeto do presidente da Casa, Delegado Wilson Damasceno (PSDB).

O primeiro, trata em discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo, ao Projeto de Lei nº 45/2017, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 3959, de 14 de dezembro de 1993, que cria os Conselhos Tutelares no Município de Marília, referente ao processo de eleição dos Conselheiros.Votação - maioria absoluta para rejeição.

O segundo, também de autoria do Executivo, apresenta em primeira discussão do Projeto de Lei nº 68/2017, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 7693, de 18 de novembro de 2014, que autorizou a doação do Lote 12, da Quadra G, do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.962,00m², à empresa Transportes Rodoviários Zoner Ltda. - EPP, destinado à instalação das suas atividades. Votação qualificada.

Por último, será deliberado e votado em segunda discussão do Projeto de Lei nº 58/2017, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), denominando "Residencial Julieta Cavalieri Bassan" os condomínios Marrocos Residenciais Casablanca, Tanger e Salé, localizados ao longo da Avenida Dr. Hercules Galletti, após o entroncamento com a Rua Amador Bueno, no Bairro Jardim Califórnia.

A sessão terá inicio às 17h. Para acompanhar basta comparecer no plenário da Câmara Municipal de Marília, localizada na Rua Bandeirantes nº 25, no Centro. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Câmara, Canal 61.3 (Sinal Digital Aberto) e 21 (TV a Cabo) e também pela internet, através do link: http://www.camar.sp.gov.br/tv_wowza/, ou pelo canal de vídeos: "TV Câmara Marília" no site YouTube, ou pela página da Câmara Municipal de Marília, na rede social Facebook.

 

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