Lei do vereador Cícero do Ceasa garante passe no transporte coletivo para desempregados
O parlamentar municipal ressaltou que vem realizando em seu mandato a mesma opção que fez para a comunidade. “Propor leis de interesses da coletividade e do município, visando a inclusão social consiste numa das prerrogativas do vereador”, comentou. De acordo com a Lei n.º 7.931, de 21 de dezembro de 2015, o Poder Executivo de Marília está autorizado a instituir o bilhete especial no transporte coletivo do município de Marília para desempregados. A Lei modifica o artigo 8º da Lei n.º 7.166/2010, passando assim a incluir no bilhete especial os trabalhadores desempregados.
“O benefício do bilhete especial para os trabalhadores desempregados é uma realidade em nossa cidade. Isso irá contribuir para que centenas de pessoas que estão desempregadas possam amenizar o impacto do custo do transporte em seus orçamentos domésticos”, concluiu o vereador Cícero do Ceasa.
