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Desembargador nega liminar, mas Ação de Inconstitucionalidade contra a Taxa dos Bombeiros continua no TJ

por admin — publicado 16/08/2017 15h09, última modificação 17/11/2017 12h34
Segundo a procuradora da Câmara de Marília, a cobrança de 2017 já foi feita no início do ano. O que a liminar pretendia era suspender a cobrança em 2018. Apesar da negativa da liminar, a ação segue no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo indeferiu o pedido de liminar pleiteado pela Mesa Diretora da Câmara de Marília, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (que continua tramitando), visando interromper imediatamente a cobrança da Taxa de Serviços de Bombeiros.

Em seu despacho o desembargador Carlos Bueno argumentou que a "antecipação da suspenção da eficácia de uma norma é medida excepcional, pois se presumem constitucionais as leis e atos normativos até prova em contrário".

O relator afirma ainda que o argumento jurídico da atual Mesa Diretora da Câmara tem relevância. Porém, o ajuizamento tardio da Adin inviabiliza a concessão de liminar, pois, a mais recente das normas municipais impugnadas, entrou em vigor em 2009 e poderia ter sido objeto de ação semelhante em outras legislaturas ou Mesas Diretoras. "Seguindo orientação firmada no Supremo Tribunal federal, este relator entende que o ajuizamento tardio da ação direta, inobstante a relevância da tese jurídica aventada, inviabiliza o reconhecimento do perigo da demora, o que ocorre no caso em análise, já que a mais recente das normas impugnadas entrou em vigor em 30/12/2009, ou seja, há mais de sete anos da interposição desta ação".

A procuradora jurídica da Câmara Municipal de Marília, Fernanda Gouvêa Medrado Baghim, esclareceu que, embora o pedido de liminar tenha sido negado a ação continua em trâmite. "A ação direta de inconstitucionalidade continua tramitando. O que foi indeferido foi apenas a liminar. Isso não prejudica o resultado final da ação. O efeito dessa negativa de liminar é, que não haverá suspensão imediata dos efeitos da lei, ou seja, da cobrança da taxa dos bombeiros", disse Fernanda Baghim.

Ainda de acordo com a procuradora o indeferimento do pedido de liminar não causou surpresa e um possível recurso desta decisão está descartado. "Estávamos pleiteando a suspensão da cobrança da taxa de bombeiros para 2018, uma vez que, a taxa deste ano já foi cobrada. Não nos causou surpresa o indeferimento, por este motivo. Já em relação ao agravo, não pretendemos recorrer para não atrasar o andamento do processo. Ações como a que propusemos, costumam ter decisões, relativamente, rápidas".

O presidente da Câmara e da Mesa Diretora - autora da Adin - delegado Wilson Damasceno, também descarta recorrer do indeferimento da liminar. "Com relação à decisão, entendo que a assertiva "ajuizamento tardio", por parte do desembargador, se refere a ausência do interesse de Mesas Diretoras anteriores em propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a cobrança da taxa dos bombeiros em Marília. Agora, não se justifica a urgência via liminar", afirmou Damasceno.

 

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