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Sessão extraordinária acontece na quinta-feira, às 9h, e pauta conta com cinco projetos de Leis

por admin — publicado 17/01/2017 18h01, última modificação 17/11/2017 12h33

O presidente da Câmara Municipal de Marília, Dr. Wilson Damasceno (PSDB), convocou para a próxima quinta-feira, dia 19, a partir das 9 horas, a realização de sessão extraordinária, a primeira da 19ª Legislatura. A ordem do dia é composta por cinco itens, sendo dois Projetos de Leis Complementares e outros 4 Projetos de Leis. Das 5 matérias legislativas, apenas a última requer votação qualificada. "O desafio é grande, mas tenho certeza, que com seriedade e com a capacidade de trabalho de todos os vereadores eleitos e reeleitos, nesta nova Legislatura, dentro do pacto social, conseguiremos colocar Marília numa situação muito melhor. Sabemos que não será fácil", analisou o presidente do Legislativo ao comentar a realização da primeira sessão da 19ª Legislatura que contará com projetos. Anteriormente, o plenário se reuniu em 1º de janeiro para dar posse aos eleitos em 2016 - vereadores, prefeito e vice-prefeito - eleger a Mesa Diretora, incluindo os cargos de presidente, secretário e segundo-secretário.

O primeiro item da ordem do dia desta quinta-feira, dia 19, é o Projeto de Lei Complementar n.º 1/2017, de autoria da Prefeitura de Marília, que declara nulas, de pleno direito, com efeito 'ex tunc', as Leis Complementares 762/16 - que instituiu o Plano de Cargos, Vencimento e Carreiras dos servidores públicos municipais da Administração Direta, 763/16, que dispõe sobre o novo Estatuto do Magistério Público Municipal e instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e 764/16, que instituiu o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Profissionais da Saúde. Para ser aprovada, a matéria necessita de maioria absoluta. Especificamente sobre esta proposta do Executivo, o presidente do Legislativo, observou que a vigência do chamado Plano de Carreira dos Servidores Municipais [aprovado no final do ano passado], provocou absurda quebra do princípio da isonomia dos servidores municipais. "As Leis vigentes autorizaram reajustes desproporcionais: enquanto categorias teriam salários reajustados em apenas 14,07% -  como é o caso dos funileiros - outras tiveram aumentos imensos, chegando a quase 90% - como é o caso de instrutor de formação", expôs o Dr. Damasceno.

O segundo item da ordem do dia é o projeto de Lei Complementar 2/2017, da Prefeitura de Marília, modificando a Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1991 e que se refere à jornada de trabalho, banco de horas, horas extras, compensação e cargos em comissão. Na sequência, será levado ao plenário o Projeto de Lei n.º 100/2016, da Prefeitura de Marília, que revoga a Lei n.º 3.200/86, extinguindo a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada [VPNI], prevista nas Leis n.º 6.544/07 e 6.750/08. O PL também revoga os dispositivos da Lei n.º 7.588/13 e dá outras providências. A pauta também conta com o Projeto de Lei n.º 133/2016, da Prefeitura de Marília, que cria os Conselhos de Políticas Públicas, a Comissão de Seleção e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e as organizações da sociedade civil. A sessão extraordinária traz como último item da ordem do dia a primeira discussão do Projeto de Lei n.º 1/2017, da Prefeitura de Marília, que modifica a Lei n.º 7.166, de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano, estabelecendo que a receita recebida pela Prefeitura em decorrência da concessão do serviço poderá ser utilizada em quaisquer despesas próprias do Município. A sessão extraordinária será transmitida ao vivo pela emissora legislativa TV Câmara.

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