Câmara desobriga ouvidoria da Prefeitura a responder questionamentos da ouvidoria do Legislativo

por Norton Emerson publicado 29/04/2024 19h39, última modificação 29/04/2024 19h39

Com a aprovação do veto total do aposto pelo Executivo, no Projeto de Lei Complementar n°4/2024, da Mesa da Câmara, que modifica as Leis Complementares números 322/2003 e 678/2013, vereadores consentiram em desobrigar a Ouvidoria do Executivo a responder os questionamentos da Ouvidoria do Legislativo.

Foram sete votos a favor do veto e três contrários.

Em seguida, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n°34/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Marília a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino, objetivando oferecer cursos de capacitação e formação aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Também, o Projeto de Lei n°35/2024, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do Município, com recurso próprio, estadual e federal, destinado às despesas de custeio e aquisição de material permanente, adiantamento, obrigações patronais, sentenças judiciais e dá outras providências.

O Projeto de Lei n°36/2024, da Prefeitura Municipal, modificando e revogando dispositivos da Lei n° 8104/2017, para adequação à Lei Federal n°13.364/2016, alterada pela Lei Federal n°13.873/2019, que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal e dá outras providências.

Os vereadores aprovaram, ainda, o Projeto de Lei n°23/2024, do Vereador Marcos Custódio (PSDB), instituindo o selo "Empresa Amiga do Autista".

E, por último, foi aprovado o Projeto de Lei n°40/2024, do Vereador Rogerinho (PP), denominando Avenida LUIZ TOFFOLI a Estrada Municipal MAR 453 (antiga 204), entre a Rua Dalim Demori, no Jardim Florença, até os Sítios de Recreio Estância Santa Bárbara, Uberlândia e Três Lagos.