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Lei de autoria da vereadora Professora Daniela determina agendamento de consultas em três dias

por Ramon — publicado 25/05/2018 19h05, última modificação 28/05/2018 16h40
A vereadora Professora Daniela frisou que a Lei beneficiará quem mais precisa

O plenário da Câmara Municipal de Marília aprovou em sessão extraordinária, na última segunda-feira, dia 22, Lei de autoria da vereadora Professora Daniela (PR) que estabelece prazo de três dias para o agendamento de consultas médicas para pessoas com mais de 60 anos, crianças até 12 anos e portadores de deficiência física. No mesmo projeto, conforme explicou a autora, foi revogada a Lei n.º 5639, de 16 de março de 2004, que determinava que as consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas unidades básicas de saúde, sejam realizados no prazo máximo de três dias, quando o paciente tiver idade superior a 65 anos e quando for portador de deficiência física.

“Propomos esta revogação justamente porque entendemos que nossa proposta é bem mais abrangente, uma vez que são constantes as reclamações que chegam ao nosso conhecimento quanto à demora de se agendar consultas e exames, principalmente quando da necessidade de especialista. Sabemos também da dificuldade no atendimento de toda a rede de saúde, por isso que pretendemos priorizar o atendimento de idosos e crianças”, explicou a autora do projeto de Lei.

A matéria foi muito bem aceita pela Câmara e aprovada de forma unânime. “Temos a confiança e a certeza que medidas assim vão ao encontro da necessidade de nossa população, das pessoas que mais necessitam da saúde pública e dos serviços médicos do SUS”, frisou. A vereadora Daniela ressaltou que espera que o prefeito Daniel Alonso tenha sensibilidade com os pacientes beneficiados pelo projeto e que venha sancionar a Lei.  “Espero que esta nova determinação seja cumprida e que alcance todas as pessoas que mais precisam do atendimento da rede municipal de saúde”.

Confira vídeo que explica o projeto produzido pela TV Câmara de Marília:

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