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Nova denúncia de suposta improbidade administrativa pede abertura de CP contra prefeito Daniel Alonso

por Norton Emerson — publicado 29/11/2024 15h13, última modificação 29/11/2024 15h13

Nesta segunda-feira (2), a partir das 16 horas, será votado mais um pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito Daniel Alonso (PL), por suposta improbidade administrativa.

A denúncia, enviada pelo catador de materiais recicláveis, Ademar Aparecido de Jesus, aponta que Daniel e demais envolvidos, teriam cometido “ fraude processual em processo licitatório, com dispensa de licitação ao autorizar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) a realizar a pavimentação asfáltica em diversas ruas da cidade”.

“Chama a atenção, inicialmente, o valor da dispensa (da licitação), que atinge R$ 2.514.249,63 (Dois milhões, quinhentos e catorze mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). A citada dispensa é baseada no artigo 75, inciso IX, da Nova Lei de Licitações sob nº 14.333/2021 e assinada pelo Secretário de Obras Públicas, Fábio Alves de Oliveira”, diz trecho da denúncia.

A leitura e votação da denúncia serão realizadas no início da Ordem do Dia.

Em seguida, os vereadores irão votar, em reapreciação, o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC 291/026/14), Processo de Contas n° 2/2024 e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2014, encaminhado a esta Casa através da Correspondência n° 745/2024, da Prefeitura Municipal de Marília.

Também, em discussão única, o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ETC-4633.989.18-1) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2018, encaminhado a esta Casa através da Correspondência n° 2000/2022 e Processo de Contas n° 2/2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Ainda, o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ETC-4974.989.19-6) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2019, encaminhado a esta Casa através da Correspondência n° 1038/2022 e Processo de Contas n° 1/2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (eTC-3322.989.20-3) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2020, encaminhado a esta Casa através do Processo de Contas n° 1/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

E também, em discussão única, o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (eTC. 7305.989.20-4) e do Projeto de Decreto Legislativo apresentado no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, desfavorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2021, encaminhado a esta Casa através do Processo de Contas n° 3/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Em seguida serão apreciados, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar n° 28/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar n° 13/1992, que institui o Código de Posturas do Município de Marilia, referente ao horário de funcionamento de bares, tabacarias, adegas e similares.

Primeira discussão do Projeto de Lei n° 123/2024, da Prefeitura Municipal, denominando as vias públicas que especifica, do loteamento Sítios de Recreio "Vale do Sol II", aprovado pelo Decreto n° 4617/83.

E também, primeira discussão do Projeto de Lei n° 124/2024, da Prefeitura Municipal, criando o Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

Será convocada uma Sessão Extraordinária para a votação do Projeto de Lei n° 118/2024, da Prefeitura Municipal - Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2025.

A Sessão Ordinária da Câmara de Marília começa às 16 horas e terá transmissão, ao vivo, da TV Câmara, sinal aberto pelo canal 31.2 e TV a cabo, canal 21. Também é possível acompanhar pela internet, no Facebook e no Youtube da Câmara Municipal de Marília.

 

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