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Danilo da Saúde destaca programa de apadrinhamento como marco na proteção infantil

por Thais Helena Iatecola — publicado 22/09/2026 13h45, última modificação 22/09/2026 13h45

O presidente da Câmara de Marília, o vereador Danilo da Saúde (PSDB), destaca que o Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”, instituído pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Thais Feguri Krizanowski Farinelli, é um marco na proteção de crianças e adolescentes. Recentemente, a magistrada alterou a portaria que instituiu o programa e o Legislativo passou a somar esforços com o Judiciário para dar mais visibilidade à iniciativa e incentivar a adesão da sociedade.

Por meio de requerimento de autoria do presidente, aprovado por unanimidade no Plenário, teve início ação de divulgação do programa nos canais de comunicação da Casa de Leis e em suas redes sociais. Além do Legislativo, Danilo pede que a Diretoria de Comunicação e Divulgação da prefeitura e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania realizem campanhas de orientação e engajamento. Conforme ele, é fundamental que a informação chegue até a população por meio de uma comunicação pública ativa, estratégica e humanizada, já que a iniciativa pode transformar a vida de crianças e adolescentes com chances reduzidas de adoção.

“O programa oferece referências afetivas e familiares e convivência comunitária para crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional. Eles vão receber carinho, atenção, conviverem em um ambiente adequado e saudável. Essa união entre os poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e a sociedade civil vai garantir àqueles que estão desprotegidos uma alternativa de desenvolvimento em um ambiente seguro e afetivo”, destaca Danilo da Saúde.

Para participar do programa é preciso fazer um cadastro. Estão previstas as modalidades de apadrinhamento afetivo, prestador de serviços, financeiro e material. Podem ser apadrinhadas afetivamente crianças a partir dos sete anos e adolescentes, independentemente de destituição ou suspensão do poder familiar, que estejam afastados do convívio familiar e com chances remotas de adoção ou retorno às famílias de origem. Com idade inferior a sete anos, poderão ser incluídas se o poder familiar estiver suspenso ou destituído e/ou quando condições especiais de saúde dificultem sua colocação em família substituta na forma de adoção. Nos dois casos, é necessária autorização judicial.

Danilo da Saúde tem atuado de forma efetiva nos projetos de proteção infantil, não só apoiando o Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”, mas acompanhando desde o início o processo para a implantação do Família Acolhedora, que está integrado à iniciativa da Vara da Infância e Juventude. Ele participou de reuniões com o Judiciário, o Executivo e entidades para o alinhamento de projeto de lei que foi votado e aprovado em maio do ano passado pelo Legislativo. “Esses programas são um diferencial para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, vítimas da violência e da criminalidade, que vêm de famílias desestruturadas. A sinergia de ideias e propostas pelo bem comum tem feito Marília avançar muito no cuidado infantil, garantindo um atendimento ainda mais humanizado”.

Para a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, o apadrinhamento e o Família Acolhedora são mais individualizados, por isso alternativas mais humanizadas. “Faz uma diferença enorme na vida das crianças e adolescentes. A nossa Constituição Federal garante, além dos direitos fundamentais à vida, saúde, segurança e escolarização, o direito à convivência comunitária e a familiar. O acolhimento institucional é mais generalizado, em uma família acolhedora, por exemplo, ela fará parte daquele ambiente, daquela família, daqueles momentos e terá uma convivência comunitária mais presente. Isso faz toda diferença na formação e no desenvolvimento, assim como na questão do pertencimento daquele indivíduo”.

O presidente da Câmara aponta ainda que o Poder Legislativo é um agente difusor de boas práticas e que deve usar de sua força institucional para ecoar e dar visibilidade às ações do Poder Judiciário que dignificam a pessoa humana. “Para tanto, contamos também com a sensibilidade do Poder Executivo, através das pastas de Comunicação e de Assistência Social, para capitanear essa grande rede de solidariedade em Marília”.

Segundo a Portaria 01/2026, o Setor Técnico da Vara da Infância e Juventude é o responsável por manter o cadastro de pessoas inscritas e habilitadas no Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”. A Vara da Infância e Juventude fica na rua Lourival Freire, 110. O telefone para mais informações sobre o cadastro é o (14) 3311-1145. Também é disponibilizado o e-mail mariliainf@tjsp.jus.br.

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