Lei de autoria de Guilherme Burcão que cria política municipal voltada aos autistas é aprovada
Vereador Guilherme Burcão na tribuna; política municipal garante cumprimento dos direitos das pessoas com autismo em Marília (Foto: Will Rocha)
Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira, dia 2, na 18ª sessão ordinária da legislatura 2025-2028, projeto de lei de autoria do vereador Guilherme Burcão (DC) que estabelece a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares.
Segundo o autor, a instituição da política municipal é necessária para a plena efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal e em cumprimento às legislações que tratam da proteção das pessoas com autismo. Entre as diretrizes estão intersetorialidade no atendimento e desenvolvimento das ações, participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, atenção integral às necessidades de saúde objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes, o estímulo à inserção no mercado de trabalho e incentivo a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento nas áreas da educação, saúde e assistência social.
Guilherme Burcão destaca que é indispensável que o município tenha em seu programa de gestão uma política pública eficaz que estabeleça diretrizes de avaliação, acompanhamento, orientação e sensibilidade ao diagnóstico. “Além disso, a política municipal vai garantir suporte escolar complementar especializado, estrutura e adaptações do material escolar, apoio social e psicológico às famílias de pessoas diagnosticadas e transporte público adequado, inclusive por meio do Passe Livre municipal para o autista e seu responsável. Não estamos criando privilégios, mas garantindo respeito aos direitos e à inclusão. Nós, enquanto vereadores, vamos cobrar e fiscalizar para sabermos se esta política está sendo cumprida e os autistas atendidos em suas necessidades”.
A regulamentação da lei é responsabilidade do Poder Executivo.