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Lei do vereador Delegado Damasceno garante rastreadores para pessoas com TEA, deficiência intelectual e cognitiva e Alzheimer

por Thais Helena Iatecola — publicado 09/10/2026 16h13, última modificação 09/10/2026 16h13

O vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB) é autor da Lei Ordinária 9.491, de 25 de junho de 2026, que institui o programa municipal de fornecimento gratuito de dispositivos de rastreamento às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e deficiência intelectual e cognitiva que apresentem risco de desorientação espacial, fuga ou desaparecimento. A legislação complementa o Decreto 14.976, de 13 de abril de 2026, do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).

Primeira etapa da lei já foi colocada em prática, com a entrega pela prefeitura de pulseiras rastreadoras a estudantes com autismo matriculados nas redes municipal e estadual e atendidos na Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e Espaço Potencial. “Infelizmente, tivemos a perda irreparável de um garoto com autismo este ano em Marília, que fugiu e acabou falecendo. A entrega desses localizadores é um avanço e reconheço que o prefeito Vinicius Camarinha tem implementado boas ações no que diz respeito aos autistas e aos neurodivergentes e de apoio às famílias. Essa lei de minha autoria estabelece não apenas o fornecimento para portadores de TEA nível de suporte dois e três, mas também àqueles com deficiência intelectual e cognitiva. Muitas pessoas com Alzheimer se perdem e não conseguem retornar às famílias, por isso esse equipamento é de fundamental importância para elas também. É com muita alegria que vejo a efetivação da primeira etapa dessa lei”, destaca o vereador.

O programa de fornecimento dos rastreadores visa assegurar a proteção e a integridade física dos beneficiários, prevenir situações de risco decorrentes de fuga, evasão ou desorientação, possibilitar a localização célere em casos de desaparecimento, promover a inclusão social e o bem-estar das pessoas com deficiência e apoiar as famílias e responsáveis legais. “Esse programa instituído pela lei de minha autoria constitui uma medida preventiva, humanitária e inclusiva, que visa proteger vidas, promover autonomia com segurança e fortalecer a rede de cuidado. Pessoas com deficiência intelectual, cognitiva ou transtorno do espectro autista, demência, Alzheimer e outras condições neurológicas frequentemente apresentam comportamentos de fuga ou desorientação espacial”.

A legislação originou do Projeto de Lei 70/2026, aprovado pela Câmara de Marília em 1º de junho deste ano.

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