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Projeto de Lei do vereador Delegado Wilson Damasceno garante vacinação domiciliar a autistas

por Thais Helena Iatecola — publicado 21/10/2026 18h16, última modificação 21/10/2026 18h16

A Câmara de Marília aprovou o Projeto de Lei 80/2026, do vereador Delegado Wilson Damasceno (PL), que garante a vacinação domiciliar para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), com níveis de suporte 2 ou 3, e outras deficiências. A proposta é voltada àqueles que apresentem limitações sensoriais, físicas ou comportamentais que dificultem o atendimento em unidades de saúde convencionais.

Segundo o projeto, o objetivo é assegurar a imunização dos autistas de forma acessível e adaptada às suas necessidades específicas, por meio de atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio e domiciliar. Também visa assegurar amparo à pessoa com deficiência e garantir o respeito aos seus direitos básicos; proporcionar maior conforto e segurança nas campanhas de vacinação; fortalecer a política de atenção domiciliar no município; promover a capacitação e educação continuada das equipes de saúde quanto às especificidades do cuidado com as pessoas com autismo (suporte 2 ou 3) e outras deficiências que apresentem limitações sensoriais, físicas ou comportamentais e assegurar acolhimento e orientação também aos familiares, quanto à possibilidade de vacinação em casa.

Para a vacinação domiciliar serão observados critérios estabelecidos pelo PNI (Programa Nacional de Imunização) e avaliação clínica, podendo ser adotadas outras medidas de acessibilidade, de forma conjunta ou isolada, conforme as necessidades de cada caso. O projeto ainda prevê o fortalecimento de campanhas de conscientização sobre o direito à vacinação domiciliar e que a imunização seja realizada por profissionais capacitados, respeitando as necessidades sensoriais e comportamentais de cada pessoa, em ambiente acolhedor e adaptado, e permite acompanhamento por familiar ou responsável legal.

De acordo com Damasceno, muitos autistas apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de adaptação a ambientes com excesso de estímulos e desafios comportamentais que podem dificultar ou impedir o comparecimento às unidades de saúde, especialmente durante campanhas de vacinação. “Filas, ruídos, movimentação intensa e mudanças na rotina podem desencadear crises e sofrimento emocional, tornando o processo de vacinação extremamente desgastante. A vacinação domiciliar se apresenta como medida de grande relevância social e sanitária, pois permite a imunização em ambiente seguro, confortável e adequado às particularidades individuais, promovendo inclusão, dignidade e equidade no acesso aos serviços públicos de saúde”.

O vereador lembra que a proposta não cria novos programas de imunização, mas se integra às diretrizes já existentes do PNI e do SUS (Sistema Único de Saúde) e que trata de uma medida de organização administrativa e ampliação de acesso, plenamente compatível com a estrutura da rede municipal de saúde. “Além disso, incentiva a capacitação contínua dos profissionais de saúde, fortalecendo práticas de acolhimento e humanização no atendimento às pessoas com TEA. Garantir a vacinação domiciliar não representa privilégio, mas sim a efetivação do princípio da igualdade material, ao reconhecer as diferenças e reduzir barreiras que dificultam o acesso aos direitos fundamentais”.

O Projeto de Lei agora aguarda sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). Damasceno é autor ainda de outras leis que garantem direitos aos autistas e outras deficiências, como a Lei 9.473/2026, que autoriza o Poder Executivo a instalar brinquedos sensoriais e jardim sensorial nas praças e demais espaços públicos do município. Além desta, há as Leis 9.531/2026 e 9.491/2026. A primeira dispõe sobre a garantia aos estudantes com TEA do direito de serem dispensados do uso de uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais. Já a segunda institui o programa municipal de fornecimento gratuito de dispositivos de rastreamento às pessoas com autismo e deficiência intelectual 

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